Sabe o feriado do Dia de Natal, que vai cair em uma terça-feira em 2018? Então, de acordo com a nova lei trabalhista, trabalhar no feriado é possível. O empregado pode folgar na sexta-feira, 28, emendando com o final de semana.De qualquer forma, a reforma trabalhista não muda o dia de nenhum feriado, e sim torna possível a compensação do dia trabalhado. Quer saber como orientar os colaboradores a trabalharem no feriado? Então, continue a leitura!
Antes da reforma, em regra, trabalhar em feriados era proibido. A exceção ficava por conta de atividades que não podem parar, como profissionais que atuam em hospitais, policiais e outros serviços cuja atividade não pode ser interrompida.Contudo, caso a instituição contratante precisasse dos serviços do profissional no feriado, deveria pagar o valor do dia trabalhado em dobro.
Com a reforma trabalhista, é importante salientar que essas regras não mudaram, ou seja, o empregado deve descansar no feriado, exceto, nas atividades mencionadas. No entanto, a reforma acrescentou outra possibilidade de exceção à regra, que é a compensação de horas.Dessa forma, o empregado e o empregador podem negociar se o dia trabalhado no feriado será compensado em horas de folga em outro dia. Por exemplo, o feriado cai na quarta-feira, e a empresa pode negociar com o funcionário para que ele trabalhe nesse dia e folgue na sexta-feira.Além disso, a convenção ou acordo coletivo de trabalho pode estabelecer a troca do dia de feriado por outro. Quer saber mais sobre trabalhar no feriado? Então, continue a leitura!
A reforma trabalhista modificou o regime de trabalho de 12X36. Anteriormente à nova lei, os juízes trabalhistas entendiam que o funcionário submetido a esse regime de jornada que trabalhasse no feriado deveria receber o dia trabalhado em dobro.Agora, a lei 13467/17 define que não há mais esse direito, já que folgarão no dia seguinte e, dessa forma, tem-se como compensado o dia trabalhado.Os empregados que desejam firmar acordo coletivo para trocar o dia da folga do feriado devem entrar em acordo diretamente com as empresas contratantes. No entanto, a nova lei não determina quanto antes. Dessa forma, o calendário deve ser alinhado entre funcionários e empregadores.
O acordo coletivo entre empregados e empregadores para definir a data da folga fora do feriado é o chamado acordo sobre o legislado. Deve ser firmado como de comum acordo. Ao final, prevalece o que for melhor para ambas as partes.Assim, o acordo sobre o legislado é a grande novidade da reforma trabalhista. Desde que se dê por meio de acordo ou convenção coletiva, a troca da folga no feriado é válida para qualquer data.Se você gostou deste post sobre o que a lei trabalhista diz a respeito de trabalhar no feriado, que tal seguir conosco e ampliar seus conhecimentos?Aproveite a visita ao blog e tire agora as suas principais dúvidas sobre regras das férias na CLT!A Pontomais é líder no mercado de Controle de Ponto e Gestão de Jornada. São de 5.000 empresas e 110.000 usuários em toda América Latina. Uma plataforma simples, econômica e segura. A solução mais moderna e inovadora para diminuir os processos burocráticos. Assegurar de que as empresas estejam DENTRO DA LEI. Não perca tempo, CLIQUE AQUI, conheça a Pontomais e venha Rhevolucionar a gestão da sua empresaEntre em contato conosco para conhecer nossos produtos e serviços. Até breve :)
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