Em uma área onde muitas tarefas são operacionais, o Recursos Humanos precisa estar atento a todas as mudanças que auxiliem de forma positiva na gestão de pessoas.
Assim, o registro de ponto é um gargalo que deixa qualquer equipe de RH de cabelo em pé. Um bom exemplo é a jornada 12x36, muito comum em empresas que funcionam 24 horas.
Embasada somente pela Súmula 444 do TST, que a validava em caráter excepcional, essa escala sempre gerou conflitos entre departamento pessoal e plantonistas.
Com a reforma trabalhista de novembro de 2017, a jornada 12x36 ganhou uma legislação específica, deixando assim os donos de empresa e gestores de RH ainda com muitos problemas.
Neste post, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a escala 12x36 e mostrar melhores práticas para gerir essa jornada de forma otimizada e eficiente.
É aquela em que os profissionais trabalham por 12 horas consecutivas e as próximas 36 horas são de descanso.
Lembrando que eles têm direito a 1 hora para refeição e pausa dentro desse plantão. Caso não seja cumprida, será considerada como hora extra remunerada.
Sua utilização só é válida se for acordada por meio de convenção/acordo coletivo ou contrato individual. Sem pacto entre as partes, a empresa não tem amparo legal para aplicar a jornada.
Assim, essa metodologia pode ser utilizada em qualquer empresa que assim desejar desde que respeite a Lei que impede a carga horária acima de 44 horas semanais.
Com relação à hora extra, o funcionário só recebe se ultrapassar a 12ª hora trabalhada, pois sua escala está firmada em contrato.
Com relação aos feriados, a Súmula 444 exige o recebimento dobrado para o plantonista que trabalhasse nesses dias.
Desse modo, a partir de novembro de 2017, com a reforma trabalhista, não há a obrigatoriedade de pagamento 100%, ficando a critério da empresa a decisão mais conveniente.
Para maior facilidade e eficiência no controle dos horários dos profissionais, a aquisição de um ponto online faz-se necessária. Vamos apontar algumas de suas vantagens.
Independente do local de atuação do profissional, ele poderá registrar sua entrada de forma online. Desse modo, o gestor verá a localização e autorizará sua marcação.
O ponto online é uma ferramenta que facilita o RH da empresa, pois minimiza a falta de registro por esquecimento do profissional.
Como esse software pode ser acessado pelo celular, tablet ou computador, caberá ao Recursos Humanos incentivar sua utilização.
Por se tratar de um sistema online e seu armazenamento em nuvem, as empresas têm a facilidade de escolher quais colaboradores registrarão o ponto via app ou por relógio físico (caso o possuam).
A integração com a folha de pagamento diminui o tempo nos processos, afetando positivamente na produtividade da equipe de RH.
Além da redução de custos com impressões, pois o RH terá acesso aos registros de forma online.
Agora que você entendeu que a jornada 12x36 não é esse monstro que todos pintam, basta utilizar a ferramenta certa para acabar com todos os obstáculos que ainda possam surgir.
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