Um profissional decide fazer uma hora extra aqui, outro faz uma força tarefa ali. Situações assim acontecem em qualquer empresa, afinal, em alguns casos é preciso se dedicar um pouco mais para entregar o resultado esperado. A pergunta que resta é a seguinte: como calcular hora extra dos colaboradores?
A questão é relevante, pois o descuido nessa área pode gerar uma série de problemas para a organização. Estamos falando da possibilidade de processos judiciais e até do próprio descontrole produtivo da empresa. Para saber exatamente como fazer esse cálculo, é preciso entender um pouco a nossa legislação.
Neste post listamos algumas regras para você entender como calcular hora extra dos colaboradores. Acompanhe!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade do cálculo da hora extra. Sobretudo como forma de valorizar o serviço realizado além do expediente contratado. Desde o final de 2017, está em vigor a Reforma Trabalhista, que promoveu mudanças na relação entre empregado e empregador.
Um trabalhador com carteira assinada, atualmente, deve cumprir uma jornada semanal de 44 horas (ou 8 h diárias). A legislação, ainda prevê a realização máxima de duas horas extras diariamente, o que pode totalizar 10 h trabalhadas. Mas, em alguns casos, esse limite pode ser extrapolado.
É o que acontece para chamados turnos 12 x 36. Nesses casos, o funcionário pode trabalhar por 12 h consecutivas, mas tem o direito a 36 horas de descanso sequenciais. Porém, é obrigatório cumprir as mesmas 44 horas semanais e um limite máximo de 220 horas mensais.
Com a Reforma Trabalhista, a negociação sobre como funcionará o turno é acordado entre a empresa e o seu colaborador. Anteriormente, a jornada 12 x 36 só era permitida para algumas categorias e mediante a acordo coletivo de trabalho ou convenção sindical.
A hora extra é um direito do trabalhador e, portanto, uma obrigação das empresas. No descumprimento desse benefício trabalhista, a empresa pode ser acionada na justiça e se ver em meio a processos. Caso perca a ação, o impacto imediato é nas suas finanças. Pois, terá que arcar com os custos da hora extra, acrescido de multas.
Dessa forma, o cálculo correto das horas extras implica na certeza de pagar o que é devido ao colaborador ― sem correr o risco de dispensar recursos indevidamente. No caso de bancos de horas, terá a confirmação de que repassará aos funcionários o excedente acordado. Porém, sem que isso implique em perda produtiva.
Além disso, cumprir a legislação evita os processos citados no início deste tópico. Dessa forma, economizará recursos com a contratação de advogados, despesas judiciais. Além de, na eventual condenação, ressarcir os valores devidos e arcar com possíveis multas e sanções impostas pela justiça.
Por isso, é bastante importante que se conheça a legislação e saiba como fazer corretamente o cálculo da hora extra. Principalmente com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
Vamos levar em consideração o cálculo da hora extra de acordo com a reforma trabalhista. Em primeiro lugar, é fundamental que você considere o salário do colaborador.
Para facilitar, imagine que ele receba R$ 1.320 por mês. É preciso fazer uma divisão desse salário pela quantidade de horas trabalhadas, que normalmente são 220. A matemática é uma simples divisão:1320 / 220 = R$ 6 por hora de trabalho
Depois dessa etapa, é importante adicionarmos o conhecido adicional de 50%, que é a situação mais comum de horas extras, válidas para o período diurno nos dias úteis. Nesse caso, é importante simplesmente fazer o seguinte cálculo:
6 x 1,5 (50%) = R$ 9 reais para cada hora extra.
Por outro lado, temos também a situação em que o cálculo é feito no período noturno, também em dias de semana — entre 10 da noite e 5 da manhã. Nesse caso, é importante realizarmos um adicional de 20% em cima da hora extra diurna. Vamos conferir?
6 x 1.5 (50%) = R$ 9 para cada hora extra.
9 x 1.2 (20%) = R$ 10,80 para cada hora extra.
Para fechar, temos ainda o caso das horas extras nos finais de semana e feriados. Essa remuneração é maior, afinal, esse é o período de descanso do profissional. O cálculo é bastante simples, já que é preciso apenas dobrar o valor da hora trabalhada. No mesmo exemplo que estamos usando, a situação seria a seguinte:
6 x 2 (100%) = R$ 12 para cada hora extra.
É sempre importante lembrarmos que a reforma trabalhista traz a possibilidade de o trabalhador entrar em acordo diretamente com o patrão, podendo negociar a forma como ele perceberá o benefício das horas extras. Ele poderá trocar suas horas extras por dinheiro ou folgas, como julgar necessário.
A legislação é bastante clara quanto a aplicação e cálculo da hora extra. O descumprimento ou falha nos processos de controle implicam em processos judiciais e ações trabalhistas. Além dos prejuízos produtivos e financeiros para empresa. Dessa forma, um controle eletrônico de ponto pode contribuir — e muito — para evitar essas situações.
Uma ferramenta, como a Pontomais, permite que o empregador visualize as ocorrências no controle de entrada e saída. Do mesmo modo que a realização ou não de horas extras. Com esse mecanismo, também é possível verificar os dias que devem ser ajustados conforme abonos e bancos de horas. E tudo isso em tempo real.
Ou seja, confere grande praticidade na consulta e controle de informações relacionadas à jornada de trabalho. Além disso, reduz as chances de erros da equipe de RH e aumenta a eficiência dos processos internos da empresa. Tudo isso por meio de um sistema integrada que dá o devido suporte para qualquer negócio.
Como vimos ao longo deste artigo, o controle de ponto é essencial para assegurar o acesso aos direitos previstos pela legislação. Isso vale tanto para empresa quanto para o colaborador. Porém, falhas nesse processo pode culminar em sérios problemas. Por isso, a utilização da tecnologia é uma grande aliada.
Além disso, calcular a hora extra de colaboradores pode ser ainda mais fácil com algumas ferramentas específicas, como a que a Pontomais disponibiliza. Esperamos que você tenha aprendido como realizar o cálculo, mas caso tenha alguma dúvida sobre o assunto ou quiser compartilhar alguma situação para enriquecer o debate, fique à vontade para deixar um comentário neste post!
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