O Brasil é o país com o maior número de processos trabalhistas no mundo inteiro. O ranking foi levantado pelo Senado em uma pesquisa de 2017 em uma pesquisa que constatou que o Brasil concentra 98% das ações desse tipo no mundo inteiro.
Este dado é preocupante. Isso porque os processos trabalhistas são ações que, de modo geral, apontam erros e melhorias relacionados ao gerenciamento e à adequação das empresas à legislação do trabalho.
Não se engane: o controle de ponto é um dos principais motivos de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Alguns dos itens que figuram no ranking de recorrência em 2020 são horas extras, intervalo intrajornada e horas in itinere, por exemplo.
Tendo isso em vista, conhecer as principais causas de processos trabalhistas, entender como essas ações funcionam no judiciário e saber como proteger a sua empresa é fundamental.
Por isso, criamos um artigo completo para tirar todas as suas dúvidas! Continue lendo.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), uma reclamação trabalhista é toda e qualquer ação que tramite na Justiça do Trabalho.
Em geral, essas ações são iniciadas por trabalhadores. O motivo? Colaboradores que, tendo conhecimento de seus direitos perante a lei, encontram-se em situações onde os direitos trabalhistas foram violados ou negados.
Somente em 2020, pelo menos 2 das ações trabalhistas mais recorrentes no Tribunal Superior do Trabalho estão relacionadas ao controle de ponto e duração da jornada como horas extras, intervalo intrajornada e horas in itinere.
Veja o ranking com os 10 principais motivos de processos trabalhistas em 2020:
Das causas listadas, as que estão relacionados com a jornada dos colaboradores podem surgir a partir de alguns erros de gestão, como:
Trabalhadores que se encontram em situações como as citadas acima podem entrar com a ação perante a Justiça do Trabalho até 2 anos após o fim do vínculo empregatício.
Além disso, o colaborador pode relatar situações que tenham acontecido durante os 5 últimos anos de trabalho naquela determinada empresa.
A partir da proposta de ação, o processo trabalhista segue algumas fases específicas que variam com o tipo de acordo a ser feito.
A partir da Reforma Trabalhista, as Varas do Trabalho passaram a ter autonomia para homologar acordos extrajudiciais com relação aos processos trabalhistas. A esses processos, dá-se o nome de jurisdição voluntária.
Já os processos onde a Justiça do Trabalho precisa interferir para mediar o acordo entre trabalhadores e empresas são chamados de processos de jurisdição contenciosa.
Tendo isso em vista, conheça as fases de cada tipo de processo trabalhista a seguir.
Nesse tipo de processo trabalhista, ocorre o comum acordo entre as partes (empresa e trabalhador). Para que a ação de acordo extrajudicial seja homologada, é necessário que:
Feito isso, cabe à Justiça do Trabalho analisar os termos da petição no prazo de 15 dias para determinar a sentença. Vale lembrar que, nesse período, é possível que o juízo venha a designar uma audiência com ambas as partes envolvidas no processo.
Nos casos onde não há acordo extrajudicial entre as partes do processo trabalhista, a ação tem fases mais longas e rituais mais complexos. Conheça todas as fases, algumas de suas características e rituais:
Essa fase consiste na homologação da ação judicial contra a empresa por parte do trabalhador. Essa petição pode ser feita tanto por um advogado quanto pelo próprio colaborador. A partir disso, o processo trabalhista segue para a fase de defesa.
A fase de defesa em um processo trabalhista diz respeito à negociação entre as partes envolvidas. Nesse momento, são feitas tentativas de conciliação através de depoimentos, testemunhas, peritos e técnicos do trabalho.
A defesa inicial da empresa pode ser feita por escrito até a data da primeira audiência. Esse documento deve ser enviado online pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A companhia também pode optar por fazer a defesa verbal durante a audiência dentro de um prazo de 20 minutos.
A fase de defesa também contempla a confecção do laudo pericial por um perito designado pelo juiz do processo. Esse laudo é feito para:
Processos trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho também podem necessitar de perícia médica. Tudo isso vai depender das decisões do juiz encarregado pela ação em questão.
Depois que a audiência inicial, a perícia e a audiência de prosseguimento forem realizadas, o processo trabalhista chega em sua fase de sentença. Nesse momento, o juiz analisa todos os materiais recolhidos durante o processo e profere a decisão judicial.
Após a sentença, a empresa tem até 8 dias úteis para recorrer à decisão do judiciário.
A fase de execução de um processo trabalhista acontece quando todos os recursos foram esgotados e a Justiça do Trabalho define o pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, prazos e maneiras de pagamento que a empresa poderá utilizar.
Outra situação que pode acontecer - e que merece muita atenção por parte das empresas - é o dissídio coletivo. Ele acontece sempre que uma categoria ou grupo de profissionais entra com uma ação judicial contra a empresa.
Em geral, um dissídio coletivo pode ser movido sempre que não ocorre uma negociação direta entre empresa e sindicato. Então, esse tipo de ação entra para mediar o acordo perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os requisitos para o processo trabalhista através de dissídio coletivo são:
Por isso, fique atento ao acordo coletivo e às negociações realizadas com os sindicatos dos seus colaboradores para não incorrer em processos trabalhistas neste formato.
Depois que você conhece todas as fases e alguns detalhes sobre os processos trabalhistas, fica ainda mais nítida a necessidade de proteger a sua empresa contra eles, não é mesmo?
Outro ponto importante é conhecer quanto tempo dura esse tipo de ação. De acordo com informações da Justiça do trabalho, nos últimos 3 anos, os processos levaram, em média:
Ou seja, um processo trabalhista no Brasil demora 3 anos para ser concluído, de acordo com a média levantada acima.
Sim, os processos entre empresa e colaboradores também podem partir da companhia.
Porém, esses processos não se encaixam na Justiça do Trabalho. No geral, empresas entram com ações contra colaboradores em casos de danos morais e materiais.
Mesmo assim, poucos são os casos que vão parar na Justiça. O motivo? A lei brasileira enxerga que os colaboradores são o lado mais vulnerável nessa equação. Portanto, é importante analisar a real necessidade de encaminhar esses casos à Justiça.
Primeiro de tudo, procure a ajuda de um advogado especialista para auxiliar em todas as etapas do processo - inclusive, na análise do que deve ser feito com relação a ele.
Feito isso, analise a situação financeira da sua empresa. Processos trabalhistas podem ser muito dispendiosos para a companhia, seja por conta dos honorários advocatícios quanto pela multa deliberada pela Justiça do Trabalho.
Somente em 2019, mais de 2 milhões de reais foram arrecadados pelo TST sobre os processos trabalhistas.
Feito isso, separe a documentação para a defesa. Esses documentos podem variar a cada situação. No geral, é necessário levantar:
Viu como é trabalhoso? Além dos processos trabalhistas serem extremamente longos e desgastantes, eles demandam muita atenção do empresário, geram multas onerosas e podem prejudicar bastante o seu negócio.
Como você pode ver quando falamos sobre motivos de processos trabalhistas, alguns deles estão bastante relacionados ao controle de ponto. Horas extras, intervalos intrajornada, horas in itinere, compensação de carga horária: a lista é grande.
Por isso, é possível identificar que o controle de ponto online auxilia a sua empresa a estar protegida.
Essa modalidade de controle de ponto auxilia em alguns processos importantes dentro do RH, como:
Com o sistema da Pontomais, você acompanha as horas extras dos colaboradores em tempo real. É possível configurar notificações quando um funcionário realiza hora extra, extrair relatórios e traçar estratégias para evitar o desgaste dos trabalhadores com o auxílio dessas informações.
O ponto online gera comprovantes automáticos sempre que o colaborador registrar o ponto. Esses documentos, além de ser essenciais para proteger a sua empresa contra processos trabalhistas, podem ser extraídos facilmente do sistema sempre que necessário.
Além disso, o controle de ponto online permite que o acompanhamento da jornada seja feito em tempo real. Com isso, a empresa pode mapear os possíveis problemas e as mudanças na jornada dos colaboradores com antecedência, antes que isso vire um verdadeiro problema.
Assista ao vídeo com 4 motivos para trocar o seu controle de ponto manual pelo ponto online:
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O arquivo AFD no ponto eletrônico pode auxiliar a sua empresa em situações de auditoria fiscal. Esse documento é de extrema importância para empresas que querem se manter dentro das leis trabalhistas.
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