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Siglas contábeis e trabalhistas: Conheça as mais utilizadas e não fique perdido

Siglas contábeis e trabalhistas: Conheça as mais utilizadas e não fique perdido
Luciano Otto
Publicado em
25/4/2018
Legislação

Amortização, ativo, DIRF, DCTF, DASN, RAIS, CAGED e outras siglas contábeis e trabalhistas fazem parte do dia a dia de empresas e pessoas. São tantas definições que até os profissionais mais experientes têm dúvidas e recorrem a consultas.

Neste post, você vai conhecer a diferença entre algumas das principais siglas contábeis e trabalhistas e quais delas fazem parte do rol de obrigatoriedade das empresas. Acompanhe!

Qual a diferença entre as siglas contábeis e trabalhistas?

As pessoas jurídicas devidamente regulares e equiparadas perante as legislações contábil, tributária e fiscal e diante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independentemente do enquadramento jurídico ou da forma de tributação, estão obrigadas a cumprir várias obrigações legais.

As siglas contábeis dizem respeito às demonstrações contábeis e suas exigências. Nesse escopo, podem ser divididas em obrigações principais e acessórias.

As principais estão relacionadas ao pagamento de tributos e surgem em decorrência de um fato gerador. Já as acessórias são impostas pelo governo federal e devem ser apresentadas pela empresa à Receita Federal do Brasil (RFB).

De maneira geral, as obrigações acessórias dependem das principais e o não cumprimento dos prazos de entrega, assim como erros nos arquivos transmitidos, leva a multas e outras autuações.

Já as siglas trabalhistas estão relacionadas a rotinas e ocorrências que envolvem os pagamentos e as transmissões (mensais e anuais) de obrigatoriedades. Essas situações podem ser pertinentes tanto ao empregador quanto ao empregado.

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Quais são as principais delas?

A entrega de obrigações mensais e anuais faz parte da rotina de todos os empreendimentos, independentemente do porte e do segmento de atuação.

Siglas contábeis

Veja, a seguir, algumas das principais siglas contábeis.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

É uma obrigação acessória de responsabilidade da fonte pagadora, ou seja, é a empresa que deve fazê-la.

O principal objetivo da DIRF é informar à RFB os rendimentos pagos a pessoas residentes no Brasil, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e demais contribuições, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa pagos a residentes ou domiciliados no exterior e valor pago a plano de saúde empresarial.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Empresas tributadas pelos regimes de  Lucro Real e Lucro Presumido devem transmitir a DCTF. Sua principal função é informar à RFB os valores devidos de tributos e contribuições federais, bem como aqueles utilizados na sua quitação.

Declaração de Apuração da Arrecadação do Simples Nacional (DASN)

Trata-se de uma obrigação acessória das empresas optantes do Simples Nacional. Mesmo que não tenham faturado, as empresas devem apresentar a DASN anualmente. Esse documento deve conter os valores de todas as operações realizadas pela empresa.

Siglas trabalhistas

Confira, abaixo, algumas das siglas trabalhistas mais importantes!

Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS)

Essa é uma obrigação anual que toda pessoa jurídica deve apresentar ao MTE. A RAIS é uma declaração utilizada no levantamento do censo no Brasil. É importante, pois ajuda a estabelecer dados estatísticos que revelam as taxas de pessoas empregadas e desempregadas. A partir disso, podem haver ações governamentais para a melhoria da situação.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

É um banco de dados que todas as empresas devem atualizar mensalmente. Entre as informações que devem ser fornecidas ao CAGED estão novas admissões e demissões, além de outras informações sobre a relação trabalhista.

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP). Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS)

A finalidade da GFIP é fornecer informações sobre os segurados à Previdência Social. É encaminhada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Utilizando um aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).

Já a GPS é o documento pelo qual o empregador faz o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descontado mensalmente do funcionário.

Agora que você já está por dentro do significado das principais siglas contábeis e trabalhistas, que tal compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais? Assim, outros interessados podem ter acesso a ele!

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Até mais. 🙂

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