Amortização, ativo, DIRF, DCTF, DASN, RAIS, CAGED e outras siglas contábeis e trabalhistas fazem parte do dia a dia de empresas e pessoas. São tantas definições que até os profissionais mais experientes têm dúvidas e recorrem a consultas.
Neste post, você vai conhecer a diferença entre algumas das principais siglas contábeis e trabalhistas e quais delas fazem parte do rol de obrigatoriedade das empresas. Acompanhe!
As pessoas jurídicas devidamente regulares e equiparadas perante as legislações contábil, tributária e fiscal e diante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independentemente do enquadramento jurídico ou da forma de tributação, estão obrigadas a cumprir várias obrigações legais.
As siglas contábeis dizem respeito às demonstrações contábeis e suas exigências. Nesse escopo, podem ser divididas em obrigações principais e acessórias.
As principais estão relacionadas ao pagamento de tributos e surgem em decorrência de um fato gerador. Já as acessórias são impostas pelo governo federal e devem ser apresentadas pela empresa à Receita Federal do Brasil (RFB).
De maneira geral, as obrigações acessórias dependem das principais e o não cumprimento dos prazos de entrega, assim como erros nos arquivos transmitidos, leva a multas e outras autuações.
Já as siglas trabalhistas estão relacionadas a rotinas e ocorrências que envolvem os pagamentos e as transmissões (mensais e anuais) de obrigatoriedades. Essas situações podem ser pertinentes tanto ao empregador quanto ao empregado.
A entrega de obrigações mensais e anuais faz parte da rotina de todos os empreendimentos, independentemente do porte e do segmento de atuação.
Veja, a seguir, algumas das principais siglas contábeis.
É uma obrigação acessória de responsabilidade da fonte pagadora, ou seja, é a empresa que deve fazê-la.
O principal objetivo da DIRF é informar à RFB os rendimentos pagos a pessoas residentes no Brasil, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e demais contribuições, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa pagos a residentes ou domiciliados no exterior e valor pago a plano de saúde empresarial.
Empresas tributadas pelos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido devem transmitir a DCTF. Sua principal função é informar à RFB os valores devidos de tributos e contribuições federais, bem como aqueles utilizados na sua quitação.
Trata-se de uma obrigação acessória das empresas optantes do Simples Nacional. Mesmo que não tenham faturado, as empresas devem apresentar a DASN anualmente. Esse documento deve conter os valores de todas as operações realizadas pela empresa.
Confira, abaixo, algumas das siglas trabalhistas mais importantes!
Essa é uma obrigação anual que toda pessoa jurídica deve apresentar ao MTE. A RAIS é uma declaração utilizada no levantamento do censo no Brasil. É importante, pois ajuda a estabelecer dados estatísticos que revelam as taxas de pessoas empregadas e desempregadas. A partir disso, podem haver ações governamentais para a melhoria da situação.
É um banco de dados que todas as empresas devem atualizar mensalmente. Entre as informações que devem ser fornecidas ao CAGED estão novas admissões e demissões, além de outras informações sobre a relação trabalhista.
A finalidade da GFIP é fornecer informações sobre os segurados à Previdência Social. É encaminhada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Utilizando um aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).
Já a GPS é o documento pelo qual o empregador faz o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descontado mensalmente do funcionário.
Agora que você já está por dentro do significado das principais siglas contábeis e trabalhistas, que tal compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais? Assim, outros interessados podem ter acesso a ele!
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