A Portaria 1510 foi criada pelo Ministério do Emprego (MTE) para regulamentar o uso do ponto eletrônico. Essa modalidade de registro de jornada é comumente utilizada por empresas que buscam modernizar as atividades burocráticas e gerar mais praticidade para o RH.
Se você já usa ou pretende começar a usar o ponto eletrônico, deve ficar atento aos detalhes dessa legislação. Por isso, criamos esse artigo para explicar tudo o que você precisa saber sobre a lei do ponto eletrônico.
Vem com a gente!
De acordo com o Art. 74 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o controle de jornada dos colaboradores é obrigatório em todas as empresas com mais de 20 funcionários.
Esses locais devem realizar o registro da jornada, contendo horário de entrada e saída, bem como assinalar os períodos de descanso. O acompanhamento e a gestão da jornada podem ser feitos de maneira manual, mecânica ou eletrônica.
Somente empresas com menos de 20 colaboradores não têm a obrigatoriedade em realizar o registro de ponto.
Mesmo assim, vale lembrar que a documentação proveniente da gestão adequada de jornada protege a sua empresa contra passivos trabalhistas.
Para regulamentar o uso do ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho estabeleceu algumas regras através da Portaria 1510.
As normas estabelecidas por essa legislação são válidas para todos os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), ou seja, todos os equipamentos e sistemas informatizados que sejam destinados à anotação eletrônica de entrada e saída dos colaboradores nas empresas.
Conheça os principais pontos da Portaria 1510:
Para saber mais detalhes sobre os equipamentos e sobre os sistemas de controle de ponto eletrônico, consulte a Portaria 1510 completa no portal do TRT.
Agora que você já sabe as principais regras para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e para os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que tal conhecer as principais diferenças entre eles?
Além de oferecer as vantagens apresentadas na tabela acima, o controle de ponto online também otimiza a rotina do gestor e do RH, permite avaliar indicadores de desempenho, garante a autonomia dos colaboradores e muito mais.
E aí: está pronto para escolher o melhor controle de ponto para as suas necessidades?
O arquivo AFD no ponto eletrônico pode auxiliar a sua empresa em situações de auditoria fiscal. Esse documento é de extrema importância para empresas que querem se manter dentro das leis trabalhistas.
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