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Espelho de ponto: o que é e como fazer?

O espelho de ponto é fundamental para o controle da jornada de trabalho dos funcionários, certo? É ele que permite checar os horários de entrada e saída dos colaboradores, além de auxiliar no cálculo das horas extras.

É também uma ferramenta de segurança para o empregado e para o empregador. Portanto, é preciso estar bem informado antes de colocá-lo em prática, já que existe uma legislação específica para cuidar desse assunto. Quer saber como fazer? A gente te conta!

Quais informações o espelho de ponto deve conter?

No espelho de ponto, é necessário conter a hora de entrada do funcionário, quando iniciou e terminou seu horário de almoço e a hora de saída do trabalho. Lembrando que esse registro também permite que sejam feitos os cálculos de horas trabalhadas e de horas acumuladas.

Como já dissemos, para que essas informações tenham valor, é preciso coletar, periodicamente, a assinatura do empregado nos registros.

Quais cálculos devem ser feitos?

O primeiro passo para calcular as horas extras é ter conhecimento da tolerância de 10 minutos que a CLT prevê ao colaborador. Sendo assim, caso o período de hora extra não ultrapasse 10 minutos, ele não deve ser contabilizado junto aos demais; caso ele se estenda, deve ser somado ao montante.

Para explicar melhor o valor da hora extra, vamos usar o João como exemplo. Acompanhe!

O João trabalha 220 horas mensais e recebe um salário de R$ 1.500. Logo, o valor da sua hora de trabalho é calculado tomando como base o seu salário e dividindo pelo total de horas trabalhadas. Então, R$ 1.500 divididos por 220 horas mensais resultam em R$ 6,81 — valor que João recebe por hora.

Durante os dias da semana, o valor de cada hora extra é o mesmo da hora comum acrescido de 50%. Assim, a hora extra de João vale R$ 6,81 + 3,40 = 10,21, aproximadamente.

Já durante domingos e feriados, o valor da hora extra é calculado pelo valor da hora do João mais 100%, ou seja, o preço dobra, valendo R$ 13,62, aproximadamente.

Ah! É válido ressaltar que nem todas as empresas pagam horas extras — já que uma prática bastante comum é armazenar o período excedente em banco de horas. Posteriormente, o funcionário poderá abater essas horas em folgas.

Qual é a importância do espelho de ponto?

No ano de 2015, um quarto dos mais de 2 milhões de processos trabalhistas tinham como acusações horas extras não pagas ou jornadas de trabalho irregulares.

Em ocasiões desse tipo, o controle de ponto funciona como prova da jornada realizada. Assim, é garantida a segurança de todos quanto à boa conduta dos períodos trabalhados. E é por situações como essa, que o espelho de ponto se constitui como um direito do trabalhador.

Como esse registro também é uma consistente fonte de faltas e atrasos, por meio dele também é possível checar se os horários preestabelecidos estão sendo cumpridos corretamente. Assim, o espelho de ponto também funciona como um comprovante nos casos de justa causa por faltas recorrentes.

Vale lembrar que o espelho de ponto é obrigatório por lei para empresas acima de 10 funcionários e essa atribuição tem a intenção de proteger ambas as partes. Portanto, cumprir com o registo é benéfico para todos e deve ser feito de maneira correta para evitar conflitos judiciais.

Quais são as formas de registrar o ponto?

Ponto eletrônico

O ponto eletrônico é uma ótima alternativa, pois assegura mais veracidade às informações. Nele o relógio eletrônico é quem marca a hora e o colaborador apenas registra suas entradas e saídas, não podendo alterar o horário em benefício próprio.

Vale lembrar que, mesmo nesse tipo de registro, o funcionário deve assinar periodicamente os relatórios gerados para que eles tenham valor legal.

Ponto mecânico

Já o ponto mecânico é aquele registrado por um cartão inserido no relógio de ponto. É nesse cartão que ficam armazenadas todas as informações — no entanto, essa é uma opção que requer um cálculo manual para ser efetuado o fechamento da folha.

Ponto manual

O ponto manual, por sua vez, é feito por meio de livros de registro. Nessa opção, o empregado anota manualmente seus horários de entrada e de saída. Junto às anotações, deve vir a sua assinatura para comprovar a veracidade. Ah! E essa também é uma possibilidade que requer cálculo e fechamento manual.

Além disso, é válido ressaltar que um dos principais problemas desse tipo de ponto é que ele pode ser adulterado por funcionários de má-fé. Para que isso não ocorra, ele deve ser acompanhado e conferido de perto.

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Até mais.

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