Em diversos momentos da vida, o funcionário precisa se ausentar ou dispor de alguns dias de trabalho por motivos pessoais. Para regularizar essas situações, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) prevê diversas causas possíveis para afastamento dos colaboradores, como por exemplo as licenças maternidade e paternidade, a de casamento, entre outras.
Em grande parte dos casos, o salário deve continuar sendo pago normalmente pela empresa. Desse modo, é importante estar bem informado sobre esses direitos dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos apresentar as principais licenças previstas na CLT. Bora?
A licença maternidade é considerada uma das mais importantes concedidas pela CLT. Permite que a mulher gestante se afaste dasatividades trabalhistas para se preparar para o parto e, depois disso, para o acompanhar os primeiros meses de vida do bebê fora do útero.
Essa modalidade de afastamento do trabalho tem duração de 120 dias e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto através de atestado médico. Também de acordo com prescrições médicas, os períodos de repouso antes e depois donascimento do bebê podem ser aumentados em até 2 semanas.
As empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença maternidade por 60 dias, totalizando em 180 dias o período de afastamento da funcionária em questão.
O período do afastamento remunerado para a licença paternidade é de 5 dias consecutivos (incluindo finais de semana ou feriados), contados a partir da data de nascimento da criança.
Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem conceder 15 dias a mais de licença paternidade, totalizando em 20 o número de dias que o funcionário pode ficar afastado do serviço.
A licença óbito é um direito concedido ao colaborador quando ocorre o falecimento de parentes próximos como cônjuge, filho, pai, mãe, irmão ou outra pessoa que esteja declarada em sua carteira de trabalho e previdência social como sua dependente econômica.
A CLT permite o afastamento remunerado do colaborador por até 2 dias consecutivos, sem prejuízo para o salário.
A CLT concede 3 dias de licença de casamento ao funcionário.
Assim, a contagem dos dias ausentes do trabalho se inicia no dia seguinte após a efetivação formal (assinatura dos papéis) do casamento. Se o casamento for no fim de semana, o primeiro dia da licença será a segunda-feira.
A solicitação é simples: basta informar ao RH da empresa, que realiza a marcação do afastamento no ponto do colaborador. Desse modo, o funcionário deve levar a certidão de casamento no dia do retorno, exatamente como se fosse um atestado médico.
Quando um funcionário é convocado para prestar o serviço militar obrigatório, a licença garante até 90 dias de afastamento. Porém, é importante salientar que vai do colaborador decidir se prefere continuar recebendo o seu salário normalmente ou se irá optar pelos benefícios do serviço militar.
Caso opte pela segunda opção, a empresa deve complementar os valores para atingir o total do salário que o funcionário já recebe.
Para retornar ao trabalho após o período de serviço militar, o funcionário deve informar a empresa essa solicitação via carta registrada ou telegrama num prazo de até30 dias após a baixa no local onde serviu.
A licença não remunerada pode ser concedida no caso de ausência mais longa do funcionário como, por exemplo, a realização de uma especialização no exterior.
Para a concessão desse afastamento, empresa e colaborador entram em acordo definindo datas de saída, de retorno e como vai acontecer a suspensão do contrato. Com referência aos meses de afastamento, salários e benefícios não pagos, apenas se garante a proporcionalidade do 13º salário e das férias.
A licença médica é o afastamento concedido ao funcionário para tratamento de saúde. Depende de atestado médico indicando as razões e a necessidade, com duração máxima de 15 dias, sendo mantidos os vencimentos normais do trabalhador.
Após esse período, será necessário lançar mão do auxílio-doença, outra modalidade de afastamento por razões de saúde, custeada pela Previdência (INSS).
Pronto! Esclarecidas 7 das importantes licenças previstas na CLT. Agora você já sabe como incluí-las na sua gestão de RH e informar bem os seus colaboradores.
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