As licenças maternidade e paternidade são um direito de todo cidadão brasileiro que seja segurado da Previdência Social. Aqui, se enquadram colaboradores em regime CLT, quem atua na área do serviço público, empregados, temporários, domésticos, entre outros.
Esse benefício é dedicado aos pais e mães que cumprem determinados requisitos, para que eles possam dedicar um tempo ao novo membro da família sem ter a sua remuneração prejudicada.
É comum surgirem dúvidas a respeito das licenças maternidade e paternidade. Por isso, se você quer entender melhor e esclarecer dúvidas a respeito, vem com a gente!
A licença maternidade, também conhecida como salário-maternidade, é um benefício garantido para as mulheres ao dar à luz e ao adotar uma criança. Esse direito é garantido a todas as mulheres contribuintes do INSS, mesmo as que estiverem desempregadas no momento.
Portanto, têm direito à licença maternidade todas as mulheres que:
Da mesma forma, os pais trabalhadores também podem usufruir desse benefício quando o seu filho nascer. Porém, por um período menor do que o garantido para as novas mamães.
As licenças maternidade e paternidade permitem que os pais se ausentem do trabalho habitual sem perda salarial, para se dedicar à família e se ajustar à nova rotina. Esse benefício garante bem-estar e qualidade de vida para os colaboradores.
De acordo com a Instrução Normativa n.º 77 do INSS, o direito ao salário-maternidade inclui a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança tenha no máximo 12 anos.
Vale ressaltar que, em casos de adoção, somente um dos cônjuges tem o direito à licença. Por isso, devem acordar previamente qual dos dois irá usufruir do benefício.
Por outro lado, é absolutamente possível que o pai usufrua desse benefício nas guardas e adoções unilaterais, conforme previsto pelo art. 392-A da CLT.
Para ter direito à licença é preciso ter cumprido a carência de 10 meses de contribuição com a Previdência Social ou ainda estar no período de graça — tempo em que o contribuinte continua tendo direito aos benefícios do INSS após parar de contribuir.
Em geral, o empregador costuma encaminhar os documentos e o requerimento para o INSS para solicitar o benefício.
No caso dos autônomos, o pedido pode ser feito diretamente na agência. Para isso, basta levar:
Em geral, a licença maternidade dura 120 dias - podendo ser de 180 dias para companhias filiadas ao programa Empresa Cidadã. Esse benefício garante um período para a recuperação da mãe após o parto e para se dedicar ao bebê ou à criança adotada.
Já a licença paternidade é de 5 dias - mas também pode ser estendida por até 20 dias pelas empresas que participem da iniciativa Empresa Cidadã.
O pai e a mãe não podem exercer nenhum trabalho remunerado durante o período. Em caso de contravenção, perdem o direito ao benefício.
Em 2008, foi editada a lei n.º 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã. Como mencionado anteriormente, essa iniciativa aumenta o período da licença-maternidade em 60 dias para as colaboradoras, totalizando 180 dias.
Para os homens, essa extensão pode ser de 15 dias, totalizando 20 dias de licença paternidade.
Os pagamentos dos períodos de extensão são custeados pela empresa que, em troca, recebe incentivos fiscais do governo.
Assim, além de contribuir com os empregados, permitindo um tempo maior de dedicação familiar, o empregador também terá benefícios com a adesão ao programa.
Para as servidoras públicas, a licença maternidade pode ter início a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, na data do parto ou ser antecipado por prescrição médica.
Para as mães da iniciativa privada, o início do afastamento pode acontecer entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento.
Já para os pais, a licença deve ter início na data do parto e, se for funcionário de empresa cidadã, é preciso solicitar a extensão do período até 2 dias úteis após o parto.
Nos casos de adoção, as licenças têm início na data do termo de guarda.
Mulheres do Regime Geral de Previdência Social recebem o valor integral de seus salários durante o período de ausência. Caso tenha mais de um vínculo empregatício formal, têm o direito ao benefício dos dois empregos ocupados.
Estudantes que contribuem há mais de 10 meses consecutivos têm direito ao benefício correspondente ao valor da contribuição. Essa regra também vale para e donas de casa. Nesses casos, se o valor for referente ao salário-base, o benefício será nesse valor.
O pai também recebe o valor integral do seu salário enquanto estiver de licença paternidade. No serviço público, ambos têm o direito do benefício total da remuneração.
Nos abortos espontâneos ou em partos de bebê natimorto, a mulher também terá direito ao benefício. Nos casos de aborto, o prazo da licença será de 14 dias.
Atenção às regras específicas para natimorto. A partir da vigésima terceira semana de gestação, o tempo da licença maternidade e o valor do benefício é integral. É uma medida humanitária, tendo em vista o estado de saúde da mulher e vulnerabilidade após o parto.
Homens têm direito à licença paternidade apenas em caso de natimorto, quando poderão usufruir os 5 ou 20 dias.
Uma possibilidade bastante interessante é a concessão de férias junto com a licença, permitindo que esse período seja estendido e os pais tenham mais tempo para conviver com o filho.
Vale lembrar, ainda, que o tempo de afastamento não é descontado do período aquisitivo de férias — os 12 meses que devem ser trabalhados para que o empregado tenha direito ao descanso remunerado. O período de licença contará como se os pais tivessem trabalhando normalmente.
As licenças maternidade e a paternidade existem para dar segurança e conforto aos pais nesse período tão importante de suas vidas. Além disso, o benefício garante a qualidade de vida da família, permitindo que se dediquem integralmente a essa nova vida que acaba de chegar.
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