Todo empresário precisa conhecer a legislação sobre controle de ponto. Pois isso traz segurança jurídica para o seu negócio e reduz possíveis problemas de gestão. Neste sentido, desenvolvemos este post com as principais perguntas a respeito do assunto.
Antes de iniciarmos é preciso ter em mente que a Consolidação das Leis Trabalhistas determina que o controle de ponto só é obrigatório para empresas que possuem mais de dez colaboradores. Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para aplicar na sua empresa.
A CLT, em seu artigo 74, determina a obrigatoriedade de registro do horário de entrada e saída dos funcionários, bem como do intervalo de repouso.
Em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Portaria 1510, também conhecida como "Lei do Ponto Eletrônico". O objetivo da normativa foi de garantir formas mais eficientes para o controle de jornada de trabalho. Com isso, se incentivou o aprimoramento e modernização das práticas, além de instituir regras mais rigorosas com relação ao registro e controle das horas trabalhadas.
Assim, ela foi o pontapé inicial para o uso do Ponto Eletrônico que, em 2011, também através de Portaria do Ministério do Trabalho, regulamentou formas mais modernas e eficazes para o controle da jornada de trabalho. A partir deste momento o mercado começou a ter acesso a softwares específicos para gestão do ponto.
A Portaria 373 determinou que empregadores podiam adotar sistemas alternativos de controle de horas trabalhadas. Desde que autorizados por Convenção Coletiva.
De acordo com a legislação em vigor, o registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
O ponto manual é aquele no qual o colaborador registra manualmente seus horários. Já mecânico é feito por meio de um relógio de ponto cartográfico, com a inserção do cartão que registra o dia e horário.
Agora, no ponto eletrônico usa-se um cartão ou a impressão digital do colaborador, sendo que as informações de data e hora são transmitidas imediatamente para um sistema de computador.
O ponto eletrônico é sem dúvidas o mais indicado. A informatização possibilita melhora na gestão e otimiza a rotina do departamento responsável pelo controle dos colaboradores.
Ainda, facilita o acesso às informações, tornando mais ágil os processos que envolvem o registro de horas extras e possíveis faltas dos colaboradores.
De acordo com o artigo 58 da CLT, variações de até cinco minutos no registro de ponto, limitadas ao máximo de dez minutos diários, não são computadas como hora extra.
Assim, este é o tempo de tolerância, tanto para entradas antecipadas quanto para atrasos.
As empresas que não o realizarem, estão sujeitas à aplicação de multa por parte do Ministério do Trabalho. Além disso, ficam passíveis ao recebimento de demandas trabalhistas.
Como você pode ver, o tema que envolve o controle de ponto é importante e pode ser facilmente adaptado à empresa por meio do uso de sistemas tecnológicos de registro e gestão das informações.
Desse modo, apostar nestas práticas garante mais segurança para o negócio e eficiência para o setor de departamento pessoal e recursos humanos.
O arquivo AFD no ponto eletrônico pode auxiliar a sua empresa em situações de auditoria fiscal. Esse documento é de extrema importância para empresas que querem se manter dentro das leis trabalhistas.
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