O controle de ponto de funcionários é mais importante do que a gente imagina. Além disso, de garantir os direitos dos empregadores e dos empregados e organizar os horários de trabalho, ele garante que você passe longe de dores de cabeça e de ações judiciais.
Por isso, é preciso ficar esperto e entender muito bem as obrigatoriedades do Ministério do Trabalho para fazer tudo certinho e não ter problemas com a Justiça.
Fizemos um post completo explicando a legislação de controle de ponto e agora vamos te mostrar como o Pontomais atende a essas obrigatoriedades. Então, acompanhe:
Com o Pontomais você não precisa se preocupar com a fiscalização. Assim como outros aparelhos de relógio-ponto, o software do Pontomais também gera o Arquivo Fiscal de Dados, conhecido como arquivo AFD, nos padrões exigidos pelo Ministério do Trabalho e legislação de controle de ponto.
Em casos de auditoria de fiscal do MTE (e sempre que você precisar), você poderá extrair tanto o arquivo AFD quanto o arquivo AFDT do sistema, bem como o relatório de espelho-ponto e outros relatórios de jornada.
Como nós já explicamos por aqui, a Portaria 373 (2011) do Ministério do Trabalho legitima e autoriza o uso de softwares de controle de ponto para fazer os registros de ponto diário dos funcionários. Assim, você pode saber mais sobre a legislação de controle de ponto clicando aqui, ou lendo o texto do Ministério do Trabalho na íntegra.
Para evitar ao máximo as fraudes trabalhistas, todos os registros de ponto via Pontomais (seja por web, celular ou tablet) mostram o horário e o local da batida via geolocalização. Assim, você também pode optar por registros de ponto com auditoria fotográfica através do QR Ponto, onde o colaborador aproxima o código impresso e o sistema tira uma selfie automática mostrando quem está fazendo o registro.
A Portaria 1510 (2009), deixou proibida qualquer tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas ou alteração de dados uma vez registrados. O Pontomais, assim como manda a legislação de controle de ponto, obedece a essas instituições.
Os ajustes de ponto são feitos dentro da lei: o colaborador solicita um ajuste de ponto ao gestor, que pode aprová-lo ou não. Portanto, a marcação original fica disponível no arquivo AFD, que pode ser extraído do sistema a qualquer momento e em casos de fiscalização.
Leia também: Confira os riscos de não seguir a legislação de controle de ponto
Muita gente nos pergunta se o Pontomais é ou não homologado pelo Ministério do Trabalho. Por isso, a nossa resposta é sempre a mesma: pode ficar tranquilo quanto a isso. A palavra “homologação” se aplica apenas para aparelhos de relógio-ponto, que precisam atender a requisitos básicos do Ministério do Trabalho.
O Pontomais é um software autorizado pela Portaria 373, e por isso não existe a “homologação”. Mas, pode ficar tranquilo: estamos 100% dentro da lei.
Se você já utiliza um relógio-ponto na sua empresa, por exemplo, você pode optar por utilizar esse aparelho para fazer as marcações. E ainda mais, gerenciar todas as informações de ponto online via Pontomais.
Biometrius – Passfinger 2040; Control ID (IDClass ou IDX); DIMEP MiniPrint; DIMEP PrintPointII; DIMEP PrintPoint III; Dixi – IDNOX; ELGIN; Gertec - Marque Ponto; Gertec – Marque Ponto G3; Henry – Hexa; Henry – Orion; Henry – Super Fácil/Prisma; Henry Prisma/Hexa Advanced; ID Data; ID Data – Senior; Keypass – KP1510; Keypass – KP1510IN; MADIS – MD REP 0705; MADIS – MD REP EVO; MADIS – REP MD; RHJ – BioPrint; RWTech – IpointLine (INMETRO); RWTech – PointLine; TRIX – Biorep 200; TRIX – XREP520; Top Data – Inner; Top Data – Inner Plus; Trilobit – REP1000; VELTI; ZPM.
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