Planos
Funcionalidades
Representantes
Sobre
Quem somos
Conheça a Pontomais
Contato
Nosso telefone e endereço
University Centre
Get the most out of the platform
Webinars & Training
Documentation to excell
Data Transfer
Get the most out of the platform
SEE OUR INTEGRATIONS
Conteúdo
Blog
Tecnologia, inovação e RH
Material Rico
Melhore sua rotina de RH
Papo com Ponto
Talks com especialistas
Pontoaocubo
Podcast da Pontomais
Webinars & Training
Documentation to excell
Área do Cliente
Área Do Gestor
Acesse a plataforma
Bater Ponto
Não perca a hora
S.O.S Pontomais
Tire suas dúvidas
Webinars & Training
Documentation to excell
Comece Grátis
HomePlanosFuncionalidadesRepresentantes
Sobre
Quem Somos
Saiba mais sobre a Ponto
Contato
Nossos números e endereços
Conteúdo
Blog
Conteúdo no ponto
Material Rico
Melhore suas rotinas de RH
Papo com Ponto
Talks de RH para RH
Pontoaocubo
Podcast daPontomais
Área do Cliente
Area do gestor
Plataforma do gestor
Bater Ponto
Realizar registro de ponto
S.O.S Pontomais
Tire suas Dúvidas
  1. Blog
  2. Legislação

Intervalo sobre a jornada de trabalho: entenda mais sobre o assunto

Intervalo sobre a jornada de trabalho: entenda mais sobre o assunto
Ricardo Nacarato
Publicado em
29/3/2019
Legislação

Jornada de trabalho

No dia 13 de julho de 2017 foi aprovada a Reforma Trabalhista — texto que contém diversas alterações em pontos como férias, jornada de trabalho, plano de carreira e remuneração.

O gestor que não deseja ter problemas em relação aos assuntos trabalhistas, então, deve permanecer atento aos detalhes que entraram em vigor a partir da nova legislação. Nesse contexto, o intervalo sobre a jornada de trabalho obedece à nova regra, que deve ser observada e bem cumprida.

Se você ainda não sabe o suficiente sobre ela, fique tranquilo. Nós preparamos este artigo com o objetivo de detalhar todos os pontos necessários a respeito do intervalo sobre a jornada de trabalho.

Então, confira e saiba mais!

A legislação e a jornada de trabalho

Para ter certeza de tudo sobre essa regra, é fundamental conhecer a legislação que versa sobre ela. Você encontrará as informações sobre a jornada de trabalho no artigo 71 da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Até a aprovação da reforma trabalhista, esse artigo apontava que em qualquer trabalho contínuo que exceda o limite de 6 horas, é obrigatório conceder ao trabalhador intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora. Entretanto, esse intervalo não pode exceder 2 horas.

Pela nova regra da reforma trabalhista, o intervalo sobre a jornada de trabalho poderá ser negociado entre funcionários e empregadores — desde que tenha, pelo menos, 30 minutos.

Essa mudança foi implementada por meio do inciso III do artigo 611-A da CLT. A nova lei, 13.497/2017, estabeleceu que a convenção e o acordo coletivo têm prevalência sobre as leis trabalhistas no que diz respeito ao intervalo sobre a jornada de trabalho.

eBook Gestão de Tempo

O que isso significa?

Isso significa que a empresa, mediante o acordo coletivo ou a convenção coletiva de funcionários, poderá reduzir o intervalo sobre a jornada de trabalho sem deixar de considerar a adequação da escala (serviços e produção). Portanto, não há a necessidade de interferências oriundas do Ministério do Trabalho ou da Secretaria de Saúde no Trabalho.

Do mesmo modo, o inciso III do artigo 611-A da CLT diz que a redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos pode ser feita também em acordo individual, algo previsto no parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Isso é válido para o caso do trabalhador que tenha o diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou maior que duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.531,31 em 2017).

As demais obrigações da CLT, no que diz respeito ao intervalo sobre a jornada de trabalho, foram mantidas. O dispositivo exibe 4 parágrafos, assim expressos:

Parágrafo 1: Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Parágrafo 2: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Parágrafo 3: O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por acordo ou convenção coletiva. Também caso o trabalhador tenha nível superior e receba salário mensal igual ou maior que duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.531,31 em 2017).

Devemos ressaltar que não há necessidade de autorização do MTE ou Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho. Posteriormente, esses órgãos verificavam se o estabelecimento atendia integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios.

Parágrafo 4: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Ainda de acordo com o § 5 do artigo 71 da CLT, os intervalos de 1 hora (e de, no máximo, 2 horas) ou o intervalo de 15 minutos (que depende da jornada de trabalho) poderão ser fracionados. Desse modo, é mantida a remuneração e são concedidos intervalos para descanso menores.

Essa regra é válida para os casos compreendidos entre o término da primeira hora e o início da última hora trabalhada. Desde que esteja previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Outro ponto que deve ser visto é a natureza do serviço do trabalho. Devemos considerar as condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os seguintes profissionais:

  • motoristas;
  • cobradores;
  • fiscais de campo e afins, como os operadores de serviços rodoviários;
  • empregados no setor de transporte coletivo de passageiros.

Quem tem direito ao intervalo durante jornada de trabalho

Conforme a lei, o empregado que trabalha menos de 4 horas seguidas não tem direito de gozar do intervalo. Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos.

‍Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora. Esse intervalo poderá ser reduzido por meio de um ato do Ministério do Trabalho. Para essa redução, a empresa deve atender as exigências relacionadas aos refeitórios. Nesse caso, os funcionários não trabalham sob regime de horas extras.

O que acontece se o empregador não cumpre a lei

Esqueça o que dizem as pessoas que afirmam que as regras foram feitas para serem quebradas. Sua empresa pode ser penalizada e pagar multas.

Se o empregador não conceder o benefício ao trabalhador, ele será obrigado a remunerar o período com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Se não fornecido ao empregado o valor da jornada de trabalho, esse valor passa a ser salário.

A impossibilidade de suprimir o que reza a lei

Com o que fixa a Súmula 437 do TST, fica evidente que não é possível eliminar aquele intervalo por nenhum meio legal, como um acordo ou eventual convenção coletiva.

A notícia boa é que se trata de uma prerrogativa que deve ser compartilhada pelo empregador e pelo empregado. Não cabe somente ao primeiro a obrigação de registrar o intervalo entre a jornada de trabalho e de comprová-lo judicialmente.

Todas as partes precisam apresentar provas de que realmente a regra não foi cumprida nas ocasionais questões judiciais.

Ressaltamos a importância de ficar atento à nova lei trabalhista. Assegure-se de que sua empresa cumpra corretamente a legislação que aponta as regras do intervalo sobre a jornada de trabalho.

Lembre-se de que a redução mencionada precisa ser firmada em um acordo coletivo ou convenção entre patrões e empregados. É necessário que seja validada pelo sindicato correspondente.

É muito importante manter um controle de ponto correto e sempre em dia, o Pontomais é ideal para isso.

Continue aprimorando o seu conhecimento por meio deste e-book sobre a legislação de controle de ponto. Entenda-a e evite as dores de cabeça que podem surgir. Nele, abordaremos pontos como os aspectos legais e as portarias 373 e 1510 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Confira!

‍

A Pontomais é a maior plataforma de Controle de Ponto da América Latina. Intuitiva, econômica e segura, somos mais que um sistema de controle de ponto, somos seu parceiro para um RH mais fácil e estratégico. Garantido que as empresas estejam dentro da lei e evitando passivos trabalhistas.

Diminua a burocracia usando tecnologia simples e ganhe tempo para cuidar das pessoas e do seu negócio. Clique aqui, conheça a Pontomais e venha revolucionar a gestão da sua empresa.

Até mais. 🙂

Gostou? Compartilhe nas redes sociais: 
Assine nossa Newsletter
Obrigado! Sua submissão foi recebida!
Ops! Algo deu errado ao enviar o seu email.
Simples
Fácil &
Rápido
Teste a melhor plataforma de registro de ponto da América Latina sem nenhum custo!
Começar Grátis
Simples
Fácil &
Rápido
Fale com um dos melhores especialistas em registro de ponto Agora!
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
Falar com Especialista
Em Alta
Guia do Processo Trabalhista: Tudo Que Você Precisa Saber!
Sobreaviso CLT: Da Legislação ao Sistema da Pontomais
Como Funciona o Arquivo AFD no Ponto Eletrônico?
Questões Trabalhistas: Assinatura Digital tem Valor Jurídico?
Cálculo FGTS: Veja o Passo a Passo de Como Fazer em 2020!

Teste a Pontomais,
a solução ideal para sua empresa

Simples, fácil e rápido!
01. Cadastre sua empresa
‍
02.Confira todas as funcionalidades
‍
03.Acabe com os problemas de fechamento de ponto!

Vamos começar?

Cadastre-se e ganhe 14 dias de suporte premium grátis!
Nenhuma cobrança requerida
Você está sendo redirecionado
Este e-mail já esta em uso, escolha outro
Revise o seu e-mail, algo esta errado.
Digite o seu nome completo
Revise o seu telefone, algo esta errado.
Sua senha deve conter mais de 8 caracteres
Ops, as senhas não coincidem
É necessário aceitar nossos termos para continuar
COMEÇAR AGORA
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

Fale com um de nossos especialistas!

Você vai descobrir como o controle de ponto da sua empresa pode ser simples, fácil e rápido. Tenha relatórios automatizados de horas extras, banco de horas, fechamento e muito mais.
‍
Saiba como a Pontomais pode ajudar  você a revolucionar o seu RH!

Vamos começar?

Você está sendo redirecionado

RH Digital

Preencha os seus dados e receba o ebook
de RH 4.0 gratuitamente.
Obrigado! Você receberá seu Ebook em breve.
Oops! Alguma coisa deu errado, tente novamente.

Veja também

Como Funciona o Arquivo AFD no Ponto Eletrônico?

O arquivo AFD no ponto eletrônico pode auxiliar a sua empresa em situações de auditoria fiscal. Esse documento é de extrema importância para empresas que querem se manter dentro das leis trabalhistas.

Ler mais
Bruno Favari
Legislação

Questões Trabalhistas: Assinatura Digital tem Valor Jurídico?

Ter boas práticas no setor de Recursos Humanos é uma das melhores maneiras de fugir das questões trabalhistas por controle de ponto. Com o sistema da Pontomais, a assinatura eletrônica pode substituir a manual, além de servir como validação jurídica em questões trabalhistas. Saiba mais!

Ler mais
Silvana Fernandes
Legislação

Cálculo FGTS: Veja o Passo a Passo de Como Fazer em 2020!

O cálculo do FGTS é fundamental para um RH que busca estar em dia com os seus colaboradores. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todos que trabalham em regime CLT, com porcentagens sobre o valor do salário que mudam de acordo com o regime.

Ler mais
Luciano Otto
Legislação

Veja também

Kit Férias

Montamos um checklist e uma planilha completa para te ajudar a organizar as férias dos seus colaboradores de forma prática e eficiente.

Ler mais

8 Motivos para Investir em Controle de Ponto Online

De acordo com o Ministério do Trabalho, somente as empresas com mais de 20 colaboradores têm obrigatoriedade de utilizar o controle de ponto.

Ler mais

Onboarding Virtual

O onboarding de novos colaboradores é fundamental para finalizar o processo de uma contratação bem sucedida. Mas como fazê-lo a distância? Veja algumas dicas neste infográfico completo!

Ler mais

Fique por dentro do mundo de RH!

Faça o cadastro em nossa newsletter para receber nosso conteúdo novo, sempre fresquinho!
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

Tenha na palma da sua mão a ferramenta mais poderosa para realizar o seu controle de ponto!

Nosso App e Software de Controle de Ponto vai tornar sua vida mais fácil

Compre Agora

Conheça a Pontomais

Gestão de jornada na palma das mãos

Nosso App e Software de Controle de Ponto vai tornar sua vida mais fácil

Experimente grátis!
Saiba mais

Pontomais no Top of Mind

Inspirados pelo futuro. Conectados pela inovação.

23ª Edição do Top Of Mind de RH, 2020.
Estar entre os indicados ao Top of Mind de RH, principal premiação do segmento de Recursos Humanos brasileiro desde 1998, é um enorme reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços para o RH.
Vote Aqui
Páginas
  • Planos
  • Funcionalidades
  • Integrações
  • Sobre a Ponto
  • Blog
  • Plano Essencial
  • Contato
  • Política de privacidade
Segmentos
  • Agências de Publicidade
  • TI
  • Construtoras
  • Industrias
  • Agronegócio
  • Hospitais e Clínicas
  • Ensino a Distância (EAD)
  • BPO/Outsourcing
Conteúdo
  • Materiais Ricos
  • Podcast
Oportunidades
  • Trabalhe conosco
  • Seja um representante
Termos & Condições
Pontomais Tecnologia © 2021
Feito com ❤ em Curitiba

Opa, calma ai!

Que tal fazer um teste grátis para conhecer os benefícios de usar Pontomais? Se a sua empresa tem até 5 colaboradores, pode ser de graça para sempre!

Começar teste grátis