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Hora extra ao sábado: como calcular e a partir de que horas?

Hora extra ao sábado: como calcular e a partir de que horas?
Silvana Fernandes
Publicado em
27/7/2017
Departamento pessoal

Entenda todos os detalhes sobre as regras para hora extra ao sábado.

Como calcular a hora extra ao sábado?

A jornada extra acontece quando:

  • O funcionário excede as horas normais de trabalho no mês;
  • O colaborador estende o horário durante a semana/dia;
  • Realiza hora extra ao sábado, ao domingo e aos feriados.

O período de trabalho normal está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nela, aponta um limite máximo de jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Porém, em 2017, o Governo Federal colocou em vigor a Reforma Trabalhista. Ela atualizou a legislação e as relações de trabalho. Uma dessas mudanças diz respeito à maior liberdade de o colaborador negociar diretamente com a empresa as condições de seu contrato. Lembrando, sem a intervenção direta de um sindicato, mas mesmo assim a representação sindical continua prevista em lei.

Portanto, em alguns casos e de acordo com o regime de contratação, é importante que o empregador e o empregado consultem as convenções ou acordos coletivos de trabalho. Pois o percentual pode ser ampliado conforme a categoria da atividade.

  • Com essas mudanças na lei, como funciona a hora extra ao sábado?
  • Mudou alguma coisa ou continua valendo a mesma regra?

Nos próximos parágrafos, vamos abordar alguns detalhes importantes. E explicar o que fazer para não cometer erros e prejudicar empresa e colaborador. Fique atento!

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Contabilização das horas extras trabalhadas

Quando a jornada de trabalho pode ser estendida?

  • Exceções em até duas horas extras além das horas normais, salvo em casos extraordinários ou de necessidade imperiosa. O cálculo é realizado a partir das horas a mais trabalhadas pelo funcionário durante o mês.

Por isso, é fundamental manter um controle dos horários de trabalho do funcionário. Mas sempre registrando tudo o que efetivamente foi trabalhado a mais. Isso evita futuros processos trabalhistas e fortifica uma relação transparente entre a empresa e os seus colaboradores.

De acordo com a Reforma Trabalhista, será contado como hora trabalhada apenas o tempo em que o funcionário estiver realmente à disposição da empresa. Caso ele permaneça no ambiente de trabalho executando tarefas que não fazem parte de suas atividades contratuais, esse período não deverá ser remunerado.

Definindo a hora trabalhada

De forma prática, essa norma vale para quem, no ambiente de trabalho, pratica atividades religiosas, estuda ou faz exercícios da faculdade. Ou em certos casos de relacionamentos sociais, como as famosas confraternizações (festa de aniversário, por exemplo) e "bate-papos" entre colegas.

Por outro lado, a legislação continua considerando como parte da jornada de trabalho as paradas para refeições, tomar café ou ir ao banheiro.

Essa definição mais específica sobre o que é ou não hora de trabalho foi instituída para tornar justo o cálculo de horas extras. Uma vez que essas situações podem vir a acontecer na empresa. Como no caso do colaborador que chega mais cedo para estudar para a faculdade ou sai mais tarde para pagar contas pela Internet.

Vale destacar que a empresa e o colaborador podem estabelecer um acordo. Onde a compensação de horas possa ocorrer por meio de dias de folga durante a semana.

É importante, nesse caso, observar a legislação e as normas específicas de acordos e convenções de trabalho. Assim como o que pode ter sido acordado diretamente com o colaborador. Respeitar as regras garante a boa relação entre as partes e um ambiente de trabalho mais saudável.

Cálculo da hora extra ao sábado

Os sábados são considerados dias úteis! Assim, veja como deve ser calculada:

  • Aplica-se o percentual de 50% sobre o valor das horas normais de trabalho;
  • Desde que a jornada trabalhada no dia não seja superior a 4 horas;
  • Lembrando que a Hora extra regulamentada é de 2 horas por dia.

Antes de realizar o cálculo, é fundamental que se conheça o regime de trabalho do funcionário. Na antiga legislação, a jornada profissional poderia variar entre 4, 6 ou 8 horas diárias de trabalho. Porém, a nova regra permite contratação de até 12 horas diárias caso seja firmado em acordo coletivo ou individual.

No caso das jornadas de 12 horas, é obrigatório um intervalo de 36 horas antes de o funcionário retornar à empresa. Porém, mesmo nesses casos, o colaborador não poderá exceder as 220 horas mensais determinadas pela nova legislação.

Dessa forma, sempre que houver excedente na jornada de trabalho prevista na legislação e/ou contratualmente, os empregadores deverão fazer o pagamento de todas as horas extras aos seus colaboradores — sob a penalidade de responderem a processos e serem acionados na justiça para o pagamento dos valores devidos.

Percentual da hora trabalhada

Ao se tratar da hora extra ao sábado, a dúvida que muitas pessoas têm sobre a jornada de trabalho é:

Qual o percentual que deve ser aplicado sobre o valor da hora trabalhada?

Por exemplo: se um funcionário tem uma jornada de 40 horas semanais de trabalho de segunda a sexta, a empresa pode convocá-lo para trabalhar as 4 horas restantes ao sábado. Nesse caso, esse período é considerado como hora normal. Sem qualquer tipo de adicional.

No caso da jornada de trabalho ultrapassar as 4 horas previstas para os sábados, é aplicado o percentual de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Por exemplo, se o valor da hora de um funcionário é de R$ 20, então, o valor da hora extra será a hora normal (R$ 20). Acrescida de mais 50% desse valor (R$ 10, no caso), resultando no total de R$ 30 por hora adicional trabalhada.

Cálculo de horas extras nos feriados

Vale lembrar que em feriados, que podem cair em sábados, o cálculo segue a regra que é aplicada aos domingos. Nesses casos, o percentual a ser considerado é de 100%.

Assim, um funcionário que recebe R$ 20 por hora terá como hora extra: o valor da hora normal (R$ 20), acrescido de mais 100% desse valor (R$ 20, conforme nosso exemplo). Dessa forma, o empregador deverá pagar R$ 40 por hora adicional trabalhada.

Automatização como a melhor solução

Por muito tempo, os cálculos de folha de pagamento foram realizados manualmente. Dessa forma, utilizando planilhas e formulários de registro da jornada de trabalho.

O fato é que erros e improcedências, por mais simples que sejam, podem levar a sérias complicações com a justiça trabalhista. Como o pagamento de indenizações e outros valores para a reparação de danos requeridos pelo empregado.

Além disso, horas extras efetivamente trabalhadas e não pagas por erros de controle podem também contribuir para minar a motivação do funcionário.

Porém, a Reforma Trabalhista também afetou os temas referentes à Justiça do Trabalho. Agora, existe mais rigor quando o assunto está relacionado às ações judiciais. Um trabalhador que entra com uma ação que seja considerada de má-fé poderá sofrer sanções judiciais, dentre outros aspectos.

Por isso, é importante manter um controle rigoroso da jornada de trabalho. A automatização do controle das horas trabalhadas é uma forma de fazê-lo. Pois integra todos os dados referentes à jornada de trabalho ao setor de Recursos Humanos e de finanças. Isso permite que todos os processos sejam feitos de forma rápida e automática.

Software de controle de ponto

Fazendo as marcações de ponto por meio de um software de controle de ponto, ou integrando o relógio-ponto da empresa a um software, por exemplo, o próprio funcionário passa a ter controle sobre as suas horas normais trabalhadas e sobre as horas extras realizadas.

Isso porque o software de controle de ponto permite o acesso online aos comprovantes de cada entrada e saída. Possibilitando saber se as horas foram estendidas e o quanto de horas extras estão se acumulando para o final do mês.

As empresas precisam ficar atentas não só aos aspectos referentes à hora extra ao sábado. Mas, também, às mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em diversos aspectos das relações de trabalho. Consultar a nova legislação, adaptar políticas internas e conscientizar os colaboradores! Esse é o melhor caminho para contar com um ambiente de trabalho saudável.

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Até mais. 🙂

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