O Ministério do Trabalho permite que esse controle seja realizado por diversos meios, entre manuais e automatizados. No entanto, nem sempre esse processo é realizado de maneira fácil e segura, demandando muito tempo para que o Departamento Pessoal de sua empresa consiga executar o trabalho sem maiores desafios.
Afinal, qual é a melhor maneira de sua empresa utilizar a folha de ponto para controlar a jornada de trabalho dos funcionários sem que o Departamento Pessoal gaste tanto tempo?
Além disso, como a empresa pode economizar dinheiro com a utilização correta do controle de ponto?
Continue lendo!
O que é Folha de Ponto?
A folha de ponto é um documento utilizado para realizar o acompanhamento dos registros de ponto de cada colaborador. É nela que ficam registrados todos os detalhes da jornada de trabalho do seu funcionário, como:
Hora de entrada
Hora de sua saída
Pausas para o almoço e descanso.
Através da folha de ponto, é possível ter o registro da jornada de trabalho diária dos colaboradores. Há ainda o acompanhamento das horas extras, férias, atrasos e possíveis faltas de cada um dos colaboradores.
O que diz Lei sobre a folha de ponto?
A lei afirma que qualquer estabelecimento com pelo menos 20 funcionários, precisa fazer o controle de ponto. O Art. 74 da CLT é o que estabelece que os horários de entrada e saída do trabalho precisam ser registrados.
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.”
Esse artigo estabelece ainda quais as formas em que esses registros precisam ser feitos, sendo eles manual, mecânico ou eletrônico.
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
É obrigatório?
O registro de ponto é obrigatório para empresas com 20 ou mais colaboradores. Agora para empresas que não possuem essa quantidade de funcionários, o registro de ponto é opcional. No entanto, mesmo àquelas que não são obrigadas por lei, conseguem benefícios por fazê-lo.
Para estabelecimentos que optam por fazer o registro de ponto é possível ter um maior controle sobre a jornada de trabalho de seus colaboradores, assim como evitar erros de cálculo no momento de fazer o fechamento de ponto e pagamento na folha de pagamento.
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