A legislação brasileira prevê algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que isso implique em descontos na sua folha salarial. Portanto, é importante conhecer bem essas regras para que a empresa possa proceder dentro das determinações previstas em lei.
Quer entender um pouco mais sobre as faltas justificadas? Então, não deixe de acompanhar os próximos parágrafos!
As empresas só podem considerar como ausências injustificadas quando o colaborador deixa de comparecer ao local de trabalho sem apresentar uma das justificativas estabelecidas pela legislação ou sem ter um atestado médico em mãos.
Quando isso acontece, o empregador é autorizado a realizar descontos na folha salarial. Mas quais são as justificativas previstas em lei? Confira o tópico, a seguir, e descubra!
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece como faltas justificadas os seguintes casos:
De acordo com a legislação, o atestado só pode abonar o empregado individualmente, ou seja, apenas se ele tiver ficado doente. Além disso, as faltas não serão descontadas nos primeiros 15 dias de enfermidade. Passado esse prazo, deve-se aplicar as regras de concessão do auxílio-doença da Previdência Social.
Como vimos, é importante ter um controle eficiente de ponto, sobretudo no acompanhamento das faltas justificadas e injustificadas, para que não haja desconto indevido na folha salarial dos seus colaboradores.
Afinal, processos errados podem acarretar sérios problemas para a empresa. Fique atento e se mantenha bem informado para não cometer esses equívocos, principalmente depois das mudanças da Reforma Trabalhista!
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