Fazer escalas de trabalho CLT consiste, basicamente, em dispor os colaboradores para trabalhar em turnos e horários mais adequados para o negócio. A CLT determina que a jornada de trabalho seja de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. No geral, não permite o trabalho em feriados e aos domingos.
Entretanto, os esquemas de compensação e de revezamento permitem que a empresa organize as escalas para estruturar o trabalho em função da produtividade e do melhor aproveitamento da mão de obra. Assim, as organizações autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados utilizam esse instrumento para garantir o seu funcionamento dentro da legislação.
Para que você não fique perdido com relação a essas especificações e garanta o andamento da empresa sempre dentro das leis, preparamos este post com todas as informações que você precisa sobre o tema. Continue a leitura e saiba mais!
Veja agora quais são os tipos de escalas de trabalho que a sua empresa pode adotar para agir conforme a CLT determina:
A cada 5 dias trabalhados, o colaborador tem direito a folgar um e a empresa é obrigada a conceder, no mínimo, um domingo de folga no mês.
Para cumprir a carga de 44 horas semanais estabelecida pela CLT, o regime 5X1 deve ter duração diária de 7 horas e 20 minutos.
A escala de 5x2 é usada tradicionalmente por empresas em que seus colaboradores laboram folgando 2 dias na semana. As folgas acontecem geralmente aos sábados e domingos, e trabalham por 8 horas e 48 minutos por dia.
Empresas que adotam essa escala e, eventualmente, precisam dos trabalhadores aos domingos e feriados devem pagar hora extra em dobro no caso de não haver compensação.
Aqui, o colaborador trabalha por 4 dias consecutivos. Os turnos são de 11 horas, e folgam por dois dias. Dessa forma, nos meses com duração de 30 dias, esse profissional terá trabalhado por 20 dias e folgado em 10 deles.
Ao final do mês, o funcionário terá laborado por um total de 220 horas. E deve receber a remuneração equivalente a 30 horas extras.
O contratado em escala de 6x1 atua durante seis dias e descansa um. Permite variações no cumprimento dessa jornada se assim definido por acordo sindical ou coletivo.
Dessa maneira, caso essa grade de horários contemple os finais de semana, a empresa é obrigada a conceder um domingo de folga a cada sete semanas, no máximo.
Essa escala é determinada por acordos e convenções coletivas e não é respaldada pela legislação trabalhista. Desse modo, o uso de um controle de ponto eficaz torna-se uma ferramenta fundamental para a segurança do trabalhador e da empresa.
Nas jornadas de 12x36, os colaboradores devem exercer suas atividades por 12 horas seguidas, folgando as próximas 36.
Essas escalas funcionam no mesmo esquema da jornada 12x36: quem trabalha 18 horas seguidas descansa por 36. Já os que laboram durante 24 horas seguidas têm direito a 48 horas de descanso.
Seja qual for a escala de trabalho a ser adotada pela empresa, alguns pontos não podem faltar:
Os direitos são garantidos pela Constituição de 1988 e pela CLT, podendo sofrer modificações apenas mediante assinatura de acordo coletivo ou sindical, conforme indicado nos tópicos anteriores.
Para fazer escalas de trabalho eficientes, é interessante que os gestores fiquem atentos a algumas questões, como:
Assim, o uso da tecnologia como aliada na organização e no controle da escala de trabalho não pode ser ignorado. Alguns aplicativos, como o Pontomais, funcionam de acordo com a CLT, permitem que as jornadas sejam acompanhadas em tempo real, emitem notificações a respeito de atrasos ou horas extras e têm outras funções que simplificam os processos e garantem que tudo ocorra dentro da legislação.
Fazer escalas de trabalho é um processo que exige atenção, mas quando se utiliza as ferramentas certas, a atividade pode ser otimizada e realizada de forma segura tanto para a empresa como para os seus colaboradores.
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