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Dúvidas sobre ponto eletrônico: Esclareça as 7 principais conosco!

Dúvidas sobre ponto eletrônico: Esclareça as 7 principais conosco!
Ricardo Nacarato
Publicado em
10/10/2019
Gestão de empresas

Apesar da incontestável importância do controle da jornada de trabalho pelas empresas, inclusive em razão de sua obrigatoriedade legal, muitas companhias ainda têm dúvidas sobre ponto eletrônico e acerca das demais questões voltadas ao controle das horas trabalhadas pelos colaboradores.

Pensando na importância desse tema, vamos expor um pouco mais a relevância dessa prática, quais as suas definições legais e quais as vantagens de contar com o ponto eletrônico para a otimização e a confiabilidade da coleta de dados.

Ficou ansioso para sanar todas as suas dúvidas sobre ponto eletrônico? Então, leia nosso post e confira!

1. Qual é a importância do controle de jornadas pelas empresas?

O controle de jornadas pelas empresas é extremamente importante. Primeiro, porque garante que a jornada de trabalho seja cumprida de forma adequada pelos colaboradores, sem faltas e nem excessos que seriam prejudiciais à produtividade da companhia e à saúde do colaborador.

Além disso, ter esse controle evita conflitos judiciais. Logo, mesmo que haja ações contra a empresa, ela terá um registro seguro e incontestável de que está cumprindo com a lei. Ademais, os colaboradores também ficam assegurados sobre suas horas trabalhadas e não podem ser contestados pela companhia, posto que há uma documentação de seu cumprimento.

Outro ponto positivo é a possibilidade do acompanhamento das horas extras e a identificação do custo das horas trabalhadas. Com isso, a gestão se torna mais simples e a prevenção de excesso do trabalho é assegurada.

2. Qual lei regulamenta o assunto?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 21 de agosto de 2009, a Portaria n.° 1510, que prevê a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em todas as micro e pequenas corporações.

Essa norma determina como deve ser realizado o registro das entradas e saídas dos profissionais. O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) possibilita que a empresa registre a jornada de trabalho, emita documentos fiscais e realize o controle em relação à carga horária do profissional.

A Portaria n.° 1510 tem o intuito de garantir os direitos dos colaboradores em relação à carga excessiva de trabalho e às horas extras. Afinal, o sistema não permite que os registros sejam alterados ou excluídos, o que garante confiabilidade, integridade e eficácia.

3. Quando o controle de ponto é opcional?

O controle de ponto é obrigatório para todos os estabelecimentos com mais de 10 colaboradores. Como a lei cita "estabelecimentos", e não empresas, isso significa que, se uma companhia tiver diversos estabelecimentos com até 9 funcionários, ela não é obrigada a fazer o controle de ponto.

Logo, ficou claro que o controle de ponto é opcional para estabelecimentos com menos de 10 profissionais. No entanto, mesmo sem a obrigatoriedade, é extremamente vantajoso utilizá-lo, tanto para preservar a empresa quanto para preservar o colaborador.

4. Quais os pré-requisitos para adotar essa ferramenta e sanar as dúvidas sobre ponto eletrônico?

Não há uma regra específica sobre qual tecnologia deve ser usada para inserir o relógio de ponto da companhia, há somente a obrigatoriedade de que ele seja aprovado pelo Ministério do Trabalho. Logo, além dos relógios de ponto, a companhia pode utilizar computadores, identificação biométrica, aplicativos de controle de ponto, dentre outros.

Antes de serem liberados, os dispositivos de ponto eletrônico necessitam ser vistoriados por uma companhia credenciada pelo Ministério do Trabalho. Essa vistoria tem o intuito de certificar que todas as ordens legais estão sendo cumpridas.

Logo, antes de escolher um sistema de ponto, observe se ele contém algum tipo de marcação automática de presença ou se fornece a possibilidade de exclusão ou manipulação dos dados já inseridos. Caso ele tenha essas características, você já pode descartá-lo, pois ele não promove a segurança necessária dos dados.

Ademais, o ponto eletrônico deve estar em um local acessível ao colaborador e ter saída USB, para uma eventual coleta de dados em caso de fiscalização. O mesmo equipamento só pode ser utilizado por profissionais que atuam na mesma empresa (CNPJ).

5. É obrigatório adotar o sistema eletrônico?

Essa é mais uma das dúvidas sobre ponto eletrônico mais comuns. Apesar de ser o mais seguro, o sistema eletrônico não é obrigatório. A empresa também pode optar pelo sistema manual de ponto, no qual o colaborador assina uma folha ou um livro de ponto diariamente.

Além disso, a companhia pode, ainda, optar pelo sistema mecânico de ponto, no qual cada empregado terá um cartão e esse cartão deverá ser inserido em um relógio de ponto nos períodos determinados.

Vale a pena ressaltar que, caso a empresa não adote nenhuma opção de ponto, ou se ela adotar o sistema de ponto eletrônico de forma incorreta, poderá ser multada. Por isso, é primordial que a companhia se atualize sobre esse assunto.

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6. Quais os benefícios que o sistema eletrônico proporciona?

O sistema de ponto eletrônico proporciona inúmeras vantagens quando comparado aos sistemas manuais e mecânicos. Afinal, a coleta de dados é muito mais simples e segura, o que facilita o controle da folha de ponto e otimiza a gestão do setor de Recursos Humanos. Ou seja, haverá mais tempo para o RH estratégico.

Além disso, o ponto eletrônico não permite que sejam feitas alterações ou fraudes. Logo, não haverá espaço para a contestação judicial, pois o sistema é seguro.

Dessa forma, tanto a empresa fica assegurada quanto a possíveis ações legais e fiscalizações quanto o colaborador fica seguro sobre possíveis manipulações e fraudes em sua jornada de trabalho.

7. Quais as consequências de não seguir a legislação?

Caso a empresa não faça o controle de ponto dos colaboradores de acordo com todas as normas redigidas pelo Ministério do Trabalho, ela fica exposta a possíveis ações trabalhistas de seus funcionários. Afinal, os dados armazenados por um dispositivo de ponto irregular não têm validade perante a lei.

Ou seja, a companhia não poderá comprovar o cumprimento ou não da norma. Além disso, caso a organização seja fiscalizada e seja comprovado um uso indevido do sistema de ponto ou sua ausência, ela pode ser multada, bem como sua imagem pode ser comprometida no mercado.

Como vimos, esclarecer as dúvidas sobre ponto eletrônico não é uma tarefa difícil. A empresa que investe na utilização dessa ferramenta para a mensuração da jornada de trabalho dos seus colaboradores está investindo, ao mesmo tempo, em segurança e gestão estratégica.

E então, sua organização já tem um dispositivo de ponto eletrônico seguro? Que tal investir em um agora mesmo? Entre em contato com a Pontomais e revolucione seu sistema de controle de jornadas!

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Até mais. 🙂

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