O direito ao vale-transporte é um importante benefício concedido ao trabalhador pela legislação brasileira. Na verdade, trata-se de uma antecipação feita pelo empregador. Já que o trabalhador pagará uma parte dos custos de seu transporte entre a residência e o trabalho, e vice-versa.
Desse modo, o deslocamento do colaborador é considerado um custo social dos processos produtivos e, por esse motivo, o pessoal de Recursos Humanos deve estar atento para evitar falhas nesse quesito.
Para que você saiba tudo sobre o assunto e consiga tirar todas as suas dúvidas sobre o direito ao vale-transporte, continue a leitura deste post!
Até o ano de 1987, a concessão do vale-transporte era facultativa. Com a Lei No 7.619 daquele ano, o benefício passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores que assim o desejarem. Por outro lado, se a empresa providenciar o respectivo transporte, pode ser dispensada da obrigatoriedade de fornecer o vale em questão.
O benefício só pode ser utilizado para o fim a que se destina. Portanto, é falta grave a prática costumeira de alguns trabalhadores de receber o vale-transporte e negociá-lo com terceiros — ato que pode motivar a demissão por justa causa. Atualmente, com a concessão por meio do cartão magnético, essa prática fica bem mais limitada.
Todo e qualquer empregado de uma empresa, mesmo que atue em caráter temporário, assim como os domésticos, tem direito a receber o benefício. Se for do desejo do funcionário, a solicitação do vale-transporte deve ser feita com informações sobre o deslocamento que necessita fazer.
Para esse fim, um formulário próprio para a solicitação deve ser preenchido pelo trabalhador com informações fidedignas sobre seu trajeto de ida e volta. Quanto a esse quesito, não pode haver informação falsa, como afirmar que mora em um bairro diferente.
Para receber o benefício do vale-transporte, é estritamente necessário que o funcionário informe em sua solicitação:
O objetivo da garantia do direito ao vale-transporte é viabilizar o deslocamento do trabalhador de sua casa até o local de trabalho. Desse modo, sua concessão deve ser antecipada, primeiro ele recebe o benefício e depois é descontado do seu pagamento.
Por determinação da legislação aplicável, o limite de desconto é de 6% do salário do trabalhador. Isso exclui os adicionais e vantagens. O restante do custo do vale-transporte deve ser pago pelo empregador.
Para esclarecer essa conta, vamos pegar como exemplo um salário de R$1.200,00. De acordo com essa quantia, o valor a ser descontado para o benefício seria de R$72,00 (6% de R$1.200,00).
Em princípio, por determinação da própria legislação, a empresa não deve fornecer o valor em espécie (dinheiro).
No entanto, o valor correspondente ao benefício pode ser pago em dinheiro, como situação de exceção, se for item vigente de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse caso, deve constar nos lançamentos mensais da folha de pagamento.
A legislação não limita o trecho para fins de concessão. Desse modo, o vale-transporte deve ser fornecido para qualquer distância de deslocamento, desde que tenha sido declarada pelo empregado no formulário em que solicitou o benefício.
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