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Você sabe qual é o custo de um colaborador? Aprenda agora!

Você sabe qual é o custo de um colaborador? Aprenda agora!
Publicado em
18/9/2019

Empresas responsáveis devem considerar o custo de um colaborador, durante seu planejamento estratégico e análise da situação financeira. Por essa razão, é fundamental entender todas as despesas envolvidas nas contratações, uma vez que são essenciais para controle financeiro do negócio.Estipulados por lei ou permitidos pelo empregador, os custos atribuídos a uma contratação devem ser discutidos. Pensando nisso, fizemos esse post, a fim de ajudá-los a entender os valores considerados gastos ou investimentos. Fique conosco e saibam mais!

Custos fixos

Determinados pela legislação trabalhista brasileira, os custos fixos são gastos mensais que todo empregador tem que arcar com cada um de seus colaboradores. Devido a sua necessidade, vamos apresentá-los.

Salário

Salário é a remuneração dada a um colaborador pelos serviços prestados em decorrência de um contrato de trabalho. Deve ser respeitado um valor mínimo, conhecido como salário-mínimoA principal função do salário é satisfazer as necessidades pessoais e familiares dos colaboradores. Variável ou fixo, esse é o principal motivador da execução dos serviços empresariais.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança feita para os colaboradores protegidos pelas leis trabalhistas. Foi criado para garantir sua a estabilidade em situações difíceis ou inesperadas, como dispensa sem justa causa.Para isso, são feitos depósitos mensais pelas empresas contratantes, na conta do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, com valores correspondentes a 8% do salário do colaborador.A empresa que não depositar o FGTS pode sofrer penalidades e prejudicar os direitos dos coladores. Por isso, é preciso ter cuidado!

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INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presta assistência social ao colaborador em seu momento de necessidade. Contudo, tal assistência somente acontece se houver os pagamentos mensais do percentual do INSS.Assim, caso precise, o colaborador pode usufruir de auxílio-doença, auxílio-maternidade e paternidade, aposentadorias, dentre outros benefícios.A empresa contratante recolhe 11% do salário bruto dos colaboradores e desconta 8% dos seus salários líquidos. Cabe ressaltar que se a contratante reger-se pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá recolher 20% em vez de 11.

13º Salário

O 13º salário é um valor-extra devido ao colaborador no final do ano. Pode ser dividido em duas partes, sendo uma depositada até novembro e a outra até o dia 20 de dezembro. Também chamado de gratificação de natal, a quantia paga equivale ao salário de um mês trabalho.

Férias

É direito dos colaboradores trinta dias de descanso remunerado para cada ano trabalhado, com adicional de um terço. Logo, é fato que o colaborador recebe o valor de um salário e um adicional de um terço sobre esse salário.As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Custos extras

Não estipulados por lei, os custos extras são primordiais para a gestão de pessoas e capacitação profissional de todos os colaboradores. Desse modo, os principais investimentos concentram-se nos treinamentos e benefícios.Os treinamentos podem ocorrer no interior das empresas, online ou por meio de cursos específicos. Dependendo da modalidade, seu valor vai variar, renovando-o de acordo com a periodicidade que as qualificações são feitas.Já os benefícios são um ótimo modo de manter um colaborador em uma empresa, podendo se tornar obrigatório, se determinado por sindicato. Entre eles, existe o plano de saúde, vale-alimentação, seguro de vida e assistência odontológica.Diante disso, notório é que o custo de um colaborador deve ser considerado no momento de calcular as despesas. É importante pagar todas as verbas de forma correta, a fim de evitar as sanções administrativas e multas. Ademais, aconselhamos atenção aos direitos dos colaboradores e investimentos em aperfeiçoamento de pessoal.

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