Em 2020, muitas empresas descobriram um novo modo de gerenciar as suas operações. Até mesmo instituições que nunca cogitaram a possibilidade, começaram a trabalhar em home office.
Junto com esta nova realidade, surgiu uma nova dúvida: como fazer o controle de ponto remoto?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que as regras de controle de jornada não se aplicam ao trabalho remoto.
Assim, de acordo com a lei, os colaboradores que não trabalham presencialmente são dispensados de fazer o controle de ponto remoto.
Contudo, não há nenhuma restrição para as empresas que desejarem fazer. Além disso, vale lembrar que o fato de não ser obrigatório não isenta a empresa das principais causas de processos trabalhistas.
Como a gestão de jornada pode ser utilizada como um documento de comprovação legal em situações adversas, é bom ficar atento.
Vamos ver algumas dicas e vantagens de fazer o controle de ponto remoto dos colaboradores? Continue lendo!
O jeito mais fácil de realizar o controle de ponto remoto é utilizar um ponto eletrônico, que permite que o colaborador registre o ponto de onde estiver. O sistema também mantém todos os dados atualizados e armazenados para o RH e/ou gestor acompanharem de perto a jornada dos colaboradores.
Dessa forma, cada colaborador consegue fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, sem a necessidade de um equipamento específico. Essa forma de registro permite que o funcionário anexe atestados, solicite abono e ajustes, tudo direto pela plataforma.
A pessoa responsável pelo controle de ponto remoto só precisa aprovar as solicitações feitas pelos colaboradores. É possível configurar intervalos, turnos, feriados, férias, que tudo já será considerado no cálculo final, facilitando o fechamento de ponto e criação da folha de pagamento no final do mês.
Os dados dos sistemas de ponto eletrônico atualizam assim que o colaborador chega a um local com internet.
Assim, o RH ou o gestor conseguem acompanhar relatórios de jornada, banco de horas e horas extras, escalas, auditoria, atrasos, absenteísmo e muito mais.
Deste modo, é possível cruzar as informações de entrega com horas trabalhadas para acompanhar a performance e identificar possíveis sobrecargas da equipe, por exemplo.
Mesmo a distância, o RH consegue agir rapidamente e baseado em dados.
Os dados coletados ajudam a empresa a assegurar se o combinado está sendo realizado. A cada registro consta, além do horário, a localização do colaborador com base na geolocalização do aparelho. Alguns métodos permitem solicitar, também, uma confirmação fotográfica.
Todos esses dados ficam armazenados na nuvem em servidores de padrão internacional. Dessa forma, a empresa possui tudo armazenado em segurança sempre que precisar.
O sistema de controle de ponto remoto permite que tanto colaborador quanto empresa acompanhem as informações da jornada.
Existe, ainda, a possibilidade da empresa solicitar que o colaborador assine o ponto eletronicamente pelo sistema utilizado. Isso garante que o funcionário está ciente da carga que será considerada no mês em questão.
Quando a empresa identifica quando um colaborador está com banco de horas, abre a possibilidade de negociar as folgas, para que não seja necessário pagar essas horas no fechamento.
Além disso, na hora de comprar os benefícios, é possível calcular rapidamente quanto realmente é necessário comprar para o próximo mês, levando em consideração o que ficou pendente de um dia não trabalhado e feriados.
Quanto Você Investe em Controle de Ponto?
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