Como você já sabe, o cálculo do FGTS dos colaboradores deve ser feito todo mês.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço prevê uma taxa de 8% - que incide sobre o valor do salário bruto e deve ser depositado na conta do Fundo de Garantia do funcionário.
Quer conhecer todos os detalhes sobre o cálculo do FGTS, quem tem direito, quais os benefícios e como consultá-lo? Continue lendo!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o colaborador nas demissões sem justa causa. Esse benefício surgiu para substituir a estabilidade decenal, que era concedida aos colaboradores com mais de 10 anos de empresa.
A estabilidade decenal funcionava como uma garantia para o trabalhador: de acordo com essa regra, funcionários com mais de 10 anos de empresa não poderiam ser demitidos sem justa causa.
Porém, essa iniciativa gerava muitas complicações entre as empresas e os colaboradores. Havia situações em que o trabalhador era demitido pouco tempo antes de completar 10 anos de casa, por exemplo.
Em outros casos, o funcionário era mantido única e exclusivamente para que a empresa não tivesse que pagar a indenização de estabilidade decenal. Isso influenciava na performance e no rendimento da organização.
Para resolver esse desafio, o FGTS surgiu como uma medida contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Desse modo, a saúde financeira do colaborador é mantida através do pagamento de uma indenização compensatória.
Atualmente, o FGTS funciona como uma poupança aberta em nome do colaborador na Caixa Econômica Federal. Para saber o cálculo do FGTS e como realizar o depósito, basta seguir alguns passos simples:
Agora que você está por dentro do processo, é preciso entender como fazer o cálculo de FGTS dos colaboradores.
Isso porque o valor a ser depositado na conta vinculada à Caixa Econômica Federal é calculado de acordo com o salário bruto da folha de pagamento do mês. Ou seja, entram na conta os encargos relacionados àquele período, como:
Para fazer o cálculo do FGTS é necessário observar, ainda, que a porcentagem que incide sobre o valor final muda de acordo com o tipo de contrato:
Exemplo: um colaborador que tem um salário de R$3.000 e receberá, por exemplo, R$100 de horas extras no mês. O cálculo de FGTS é o seguinte:
3000 + 100 = 3100
3100 x 0,08 = 248
Ou seja, o colaborador deve recolher R$248 de FGTS naquele período.
Essa conta é simples, não é mesmo? O que pode ser desafiador para o RH e o Departamento Pessoal fazer o cálculo de FGTS em situações diferentes do padrão para a folha de pagamento.
Veja algumas delas:
A Medida Provisória 927/20 mudou algumas rotinas nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal durante a pandemia do COVID-19.
Um dos itens listados nessa MP foi a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020.
Essas parcelas tinham vencimento previsto para abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Agora, o pagamento dessas competências poderá ser feito entre Julho e Dezembro de 2020.
Além disso, a MP 927/20 diluiu o valor do FGTS referente às competências citadas em 6 parcelas. A primeira delas tem o vencimento para 07 de Julho de 2020.
Vale lembrar que essa facilidade somente foi concedida às empresas que fizeram a declaração do FGTS para as competências de março, abril e maio até o dia 20 de Junho de 2020.
Antes de mais nada, é importante lembrar que o atraso no FGTS é considerado um ato ilícito e passível de multa.
Porém, caso aconteça de a empresa não conseguir realizar o pagamento do FGTS até o dia 7 do mês vigente, ele deve realizar o seguinte procedimento no SEFIP:
No caso de demissão sem justa causa, é preciso ficar atento. O cálculo de FGTS deve ser feito sobre o total de verbas rescisórias + multa de 40% sobre o Fundo de Garantia - que é de praxe na indenização em desligamentos sem justa causa.
Vale lembrar que: quando houver atraso no recolhimento do benefício, o cálculo de FGTS deve ser feito mês a mês. Nesses casos, cabe à empresa realizar o pagamento e a formalização da situação antes de dar entrada na rescisão do contrato de trabalho.
É preciso muita cautela com relação ao atraso no recolhimento do FGTS dos colaboradores. Isso porque, caso o empregado constante que a empresa não está fazendo o recolhimento do FGTS corretamente, ele tem direito a solicitar a rescisão indireta do contrato.
Ou seja: em situações como essa, o colaborador pode pedir demissão por justa causa - o que obriga a empresa a pagar todas as verbas indenizatórias em haver.
Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho em regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. Além desses, alguns outros empregados também devem receber o benefício.
Conheça as outras categorias que têm direito ao FGTS:
Os diretores não-empregados também podem recolher FGTS e é o empregador quem decide sobre esse benefício.
É possível fazer o saque do benefício em algumas situações específicas:
Veja a lista completa no site da Caixa Econômica Federal.
Em 2020, por conta da Medida Provisória 946, também foi liberado o Saque Emergencial do FGTS, que inclui tanto as contas ativas quanto as inativas que possuam saldo durante o período.
O saque pode ser feito até 31 de Dezembro de 2020 e o valor máximo é de R$1.045.
Já o Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo disponível na conta do FGTS do contribuinte anualmente, no mês do seu aniversário.
Para verificar o calendário completo do Saque Emergencial e o passo a passo para optar pelo Saque-Aniversário, acesse o site da Caixa Econômica.
Para consultar o seu saldo do FGTS, basta ter em mãos o seu número do NIS/PIS e acessar o site da Caixa Econômica na seção Serviços Sociais.
Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo do FGTS ou por SMS e e-mail.
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