O cálculo de férias é uma atividade rotineira em qualquer Departamento Pessoal. No entanto, existem algumas dúvidas sobre a lei e o que deve ser considerado no momento de fazer as contas.
Como uma medida preventiva com relação ao avanço do COVID-19 no Brasil, o Governo Federal lançou a MP 927/2020, que modifica algumas regras para quem pretende dar férias individuais ou coletivas a seus colaboradores. Porém, o cálculo sobre cálculo dos valores para as férias permanece o mesmo.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer os pontos mais importantes sobre o assunto. Continue com a gente e aprenda, na prática, como verificar o valor do benefício de cada colaborador.
Bora?
O primeiro quesito a ser analisado é o salário. Os vencimentos são usados como base para determinar o valor a ser pago aos colaboradores. Assim, cada período de férias é diretamente proporcional ao pagamento mensal do funcionário.
As horas extras exercidas pelo colaborador no período dos 12 meses também devem entrar na conta. Caso o trabalhador receba adicional noturno, por insalubridade ou trabalho perigoso, é preciso que isso seja verificado e conste nas férias. Além disso, existe a estipulação do terço de férias.
Ela determina que os funcionários tenham o direito de receber um terço a mais do valor. Esse direito é constitucional, portanto, é obrigação da empresa levá-lo em conta.
Também é preciso considerar os descontos pertinentes. Do montante de férias a ser recebido, o primeiro a ser abatido é o INSS. Outra subtração ocorre apenas em casos pertinentes e se refere ao Imposto de Renda.
Ao final, o gestor de Recursos Humanos precisa verificar se o aproveitamento das férias foi total ou se o funcionário optou pela venda de alguns dias. Caso parte das férias tenha sido vendida, o adicional proporcional deve ser somado ao valor total.
Algumas questões surgem no momento de realizar o cálculo de férias com relação aos aspectos legais que envolvem o assunto. Muitos gestores têm receio de cometer erros e realizar uma operação ilegal. Por isso, é importante fazer alguns esclarecimentos.
O primeiro diz respeito à divisão. O funcionário pode usufruir do período de maneira parcelada, tendo um limite de 3 vezes ao ano.
A empresa tem o prazo de doze meses após o período aquisitivo para conceder o desfruto das férias ao colaborador. Por exemplo: se ele começou a trabalhar em 01 de maio de 2019, tem até 30 de abril do ano de 2020 para aproveitar todo o benefício. Ou seja, um ano.
Caso a empresa descumpra essa regra, o funcionário tem direito a receber férias em dobro.
O trabalhador tem direito a realizar a venda de suas férias. Dessa forma, o colaborador trabalha os dias que vendeu e recebe por eles, além do valor da venda. Assim, ele deve informar ao empregador sobre essa intenção com 15 dias de antecedência ao período aquisitivo. É possível vender até ⅓ das férias.
Vamos agora para um exemplo simples para que você saiba como realizar essa operação na prática. Vamos supor que um colaborador com salário de R$2.000 tirou 30 dias de férias:
O cálculo de férias não é um bicho de sete cabeças, como muitos pensam. Portanto, a tarefa pode ser executada pelos gestores, exigindo atenção a algumas questões. Seguindo as nossas dicas, você certamente executará essa missão com facilidade!
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