Uma das maneiras mais comuns de gerar maior flexibilidade na jornada dos colaboradores em sua empresa é utilizar o banco de horas no dia a dia. Mas como funciona o banco de horas no feriado?
Para ajudar a implementar essa flexibilidade na sua gestão de jornada e a conhecer um pouco mais sobre legislação, vantagens e desvantagens e sobre como usar o banco de horas no feriado, criamos este guia completo.
Vem com a gente.
Primeiro de tudo, é preciso entender que o banco de horas nada mais é do que um regime compensatório de jornada.
Ou seja, uma troca entre empresa e colaborador. Ele garante dias de folga ou redução de jornada para compensar as horas trabalhadas a mais em determinados períodos.
O termo banco de horas é utilizado nessa modalidade por que as horas funcionam como créditos. As horas além da jornada são consideradas como horas positivas, enquanto que as horas faltantes são computadas como horas negativas.
O banco de horas pode funcionar em duas modalidades básicas:
É importante ressaltar alguns aspectos legais com relação ao uso do banco de horas, seja nos feriados ou nos dias de jornada comum.
Depois da Reforma Trabalhista, algumas dessas regras foram modificadas. Confira os principais pontos do Art. 59 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT):
A Reforma Trabalhista também alterou a contabilização de horas trabalhadas nos feriados para quem realiza suas atividades na jornada 12x36. Nesse regime de trabalho, o colaborador trabalha por 12 horas, e folga por 36 horas consecutivas.
Por conta disso, quem realiza a jornada 12x36 não deve mais contabilizar horas em dobro nos feriados trabalhados. Isso porque esse regime já prevê uma folga consecutiva e compensatória por natureza.
Portanto, não é necessário que o colaborador tenha mais um dia para descansar ou que tenha acréscimo de salário.
Sim. Entenda como funciona!
De acordo com a legislação brasileira, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos. Nessas datas, as empresas devem conceder folgas e pagar o salário dos colaboradores normalmente, da mesma maneira que é feito com o descanso semanal remunerado (DSR).
Porém, há algumas exceções. A Portaria 604/19 lista 78 atividades que, em caráter permanente, têm autorização para trabalhar normalmente nos feriados. Nesses casos, as empresas devem organizar escalas de revezamento para que cada colaborador tenha direito a:
Caso a folga compensatória não seja realizada na mesma semana, a empresa deve remunerar o dia trabalhado em dobro na folha de pagamento.
Para os trabalhadores que não realizam as atividades listadas na Portaria 604/19, é necessário que a empresa estabeleça o uso do banco de horas no feriado em convenção coletiva ou acordo coletivo.
Para saber como as horas trabalhadas nos feriados serão contabilizadas, é necessário revisar a convenção coletiva de trabalho.
Isso porque alguns sindicatos especificam que as horas trabalhadas em feriados devem ser contabilizadas em dobro, enquanto outros coletivos não estabelecem nenhuma regra relacionada a isso.
Para proteger a empresa com relação a ações judiciais, é importante que o seu controle de horas sinalize que aquele período foi trabalhado em um feriado.
Outro ponto que deve ser olhado com cautela são as horas extras realizadas nos feriados e que, consequentemente, vão cair no banco de horas dos seus colaboradores.
O Art. 59 da CLT prevê que as horas extras realizadas em feriados devem ser remuneradas em dobro para os colaboradores. Porém, no caso das horas extras no banco de horas do feriado, tudo depende do acordo firmado entre empresa e colaboradores.
Mesmo assim, é recomendável que as horas extras em domingos e feriados sejam pagas em dinheiro ou em dias de folga, de modo a oferecer uma maior qualidade de vida para os colaboradores.
Seja no dia a dia, aos domingos ou em feriados, o banco de horas deve ser gerenciado e acompanhado com frequência.
Isso evita eventuais erros na contabilidade das horas trabalhadas e garante maior segurança para empresa e colaboradores. Sistemas modernos de controle de ponto como o da Pontomais, por exemplo, garantem que esse gerenciamento seja feito de forma automática.
Além disso, a gestão de jornada digital permite que tanto os colaboradores quanto os gestores tenham acesso ao banco de horas.
Assim, os funcionários têm maior autonomia para gerenciar o banco de horas. Já os gestores podem monitorar excessos de jornada, evitando que aconteçam com frequência e garantindo que os colaboradores tenham o tempo de descanso garantido.
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