O aviso prévio indenizado é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando existe uma rescisão contratual sem justa causa.
O Departamento Pessoal da empresa precisa tomar muito cuidado e dar a devida atenção ao processo de desligamento do funcionário, pois envolve algumas questões burocráticas para o cálculo do aviso prévio.
Este é um item que pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça caso não seja feito corretamente.
Você tem alguma dúvida sobre o que é o aviso prévio? Quais são os tipos? Como é feito o cálculo do aviso prévio?
Então vem com a gente que vamos responder estas questões!
O aviso prévio é uma comunicação feita por uma das partes envolvidas em um contrato de trabalho - empresa ou colaborador - sobre o desejo de encerrar o vínculo empregatício. Dessa forma, a parte que recebe a comunicação consegue planejar os próximos passos até que o contrato seja finalizado.
Existem duas modalidades de aviso prévio:
O aviso prévio trabalhado é quando o empregado continua a exercer normalmente suas atividades na empresa, até que o contrato seja oficialmente encerrado.
Já no aviso prévio indenizado, o funcionário é desligado imediatamente, sem a necessidade de continuar a exercer suas funções. A decisão do encerramento imediato pode partir de qualquer uma das duas partes.
Se a escolha de não cumprir um aviso prévio trabalhado for por parte do empregado, este terá um desconto nos valores que serão pagos na rescisão.
Caso a empresa decida por não continuar com o colaborador, ela deve arcar com a indenização, fazendo uma compensação financeira ao demitido.
Vale lembrar que o aviso prévio, independentemente da modalidade, só existe em caso de demissão sem justa causa. Caso haja uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego.
Para o cálculo do aviso prévio indenizado precisamos considerar o tempo em que o trabalhador ficou vinculado à empresa.
Caso o período seja inferior a um ano, o aviso prévio será equivalente a 30 dias. Se o funcionário já trabalha há mais de um ano, deverá ser somado 3 dias a cada ano a mais, tendo um limite previsto em lei, de 90 dias. Confira alguns exemplos:
O cálculo para o valor a ser pago pela empresa como indenização considera a última remuneração recebida pelo colaborador, e não o salário registrado.
Deve ser considerado o salário integral junto aos benefícios aplicados ao colaborador em questão, como:
Vamos a um exemplo prático de como a conta deve ser feita:
Vale ressaltar também que nos valores do aviso prévio indenizado não são descontados o INSS e nem o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Em contrapartida, o FGTS é recolhido normalmente.
Por fim, no momento do encerramento do vínculo de trabalho, o colaborador recebe os valores do aviso prévio indenizado somado às verbas rescisórias que são previstas pela lei, como:
Como você pôde notar, são vários os fatores que precisam ser considerados na hora de realizar o aviso prévio indenizado. Se alguma informação passar sem o cuidado devido, erros podem acontecer.
A utilização de um sistema de controle de ponto online como o Pontomais pode facilitar a vida do RH em momentos como esse, visto que todas as informações referentes ao trabalhador ficam registradas automaticamente no sistema.
O funcionário pode fazer os seus registros de horário de entrada e saída através do seu próprio smartphone ou por um tablet. Essas informações ajudam na organização e no controle das horas extras, garantindo uma maior assertividade na hora de realizar o cálculo dos valores do aviso prévio indenizado.
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