Esse ano, o auxílio doença obteve novas regras para quem precisar solicitá-lo. O benefício é um direito do funcionário segurado pelo INSS e, por isso, é importante conhecer todos os passos para adquiri-lo quando for necessário.
Por exemplo, você sabia que as regras para a obtenção do auxílio doença precisam ser observadas tanto pelos empregados quanto pelos empregadores? É importante se manter atualizado sobre os direitos dos colaboradores e sobre os deveres da empresa nessas situações.
Continue lendo para saber mais.
Esse auxílio garante o pagamento de um benefício ao trabalhador em casos de acidente ou doença. É válido por todo o período em que ele estiver temporariamente incapacitado de cumprir sua função.
Para obter o benefício, o empregado deverá passar por perícia médica que conste sua incapacidade laboral e garantir, assim, a posterior concessão do pagamento. Porém, nos últimos anos o Governo Federal promoveu mudanças na legislação e, por isso, é preciso ficar bastante atento às normas desse direito trabalhista.
O trabalhador que precisar fazer uso do benefício deverá cumprir os seguintes requisitos:
Se o empregado atende aos requisitos necessários, ele deverá solicitar a perícia ao INSS para comprovar o seu problema de saúde. De acordo com as novas regras, em caso de o órgão não poder realizá-la, o trabalhador deverá ser encaminhado para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para que seja examinado.
Além disso, as novas regras permitem que médicos particulares também atestem à necessidade de o trabalhador receber o benefício previdenciário. Dessa forma, o atestado médico também ganha importância na concessão do benefício e se torna documento importante no processo.
Mas essa regra só é válida para trabalhadores que estejam empregados (quando requererem prorrogação) e para os segurados internados em unidade de saúde (tanto no pedido inicial quanto na prorrogação).
Isso vale para todos os trabalhadores formais, como segurado doméstico, contribuinte individual, empregado comum pela CLT, facultativo ou trabalhador avulso.
Também conhecido como previdenciário, diz respeito ao benefício que pode ser dado a todos os segurados do INSS, desde que comprovada a sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia. Além disso, o período de carência (12 meses) já deve ter sido cumprido.
Nesse caso, ao retomar suas atividades, o trabalhador não tem estabilidade no emprego. O negócio também fica desobrigado a fazer o depósito do FGTS durante o seu período de afastamento.
A empresa só precisa fazer o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Os demais são realizados pelo governo.
É importante destacar que a pessoa terá direito ao benefício caso fique incapacitada por 15 dias consecutivos. Também se aplica durante 60 dias — desde que se trate da mesma doença ou motivo de afastamento.
É um benefício que abrange somente o empregado comum, o avulso e o segurado especial. Ao retomar suas atividades, o trabalhador tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses, durante os quais não pode ser demitido.
Nesse caso, a empresa deverá efetuar o depósito do FGTS normalmente durante o período em que o funcionário estiver afastado do trabalho recebendo benefício.
No caso do auxílio doença acidentário, o empregador também deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Os demais são efetuados pelo governo, como no auxílio doença comum.
No caso de doença do empregado doméstico, o patrão só paga os dias trabalhados se o afastamento for por poucos dias, com atestados médicos que comprovem a sua situação. Nesse caso, as faltas são abonadas.
Se houver um afastamento mais longo por meio do auxílio doença, a categoria doméstica tem direito ao benefício desde o seu primeiro dia de ausência do trabalho.
Portanto, o processo é diferente das demais categorias, que têm os seus primeiros 15 dias pagos pelo empregador.
Para calcular o valor do auxílio doença de acordo com as novas regras, basta fazer a média de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994. A remuneração será o equivalente a 91% dessa média.
Além disso, a remuneração concedida não pode ser abaixo de um salário mínimo. Ela visa a substituição do valor que o trabalhador receberia se estivesse trabalhando normalmente.
Por fim, vale ressaltar que, independentemente do caso, o empregado afastado por auxílio doença tem o direito de receber o 13° salário, garantido por lei.
Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, o INSS exige a apresentação de alguns documentos para dar entrada no auxílio doença. São eles:
Com todos os documentos relacionados acima em mãos, basta que o segurado se dirija a uma agência do INSS e dê entrada no auxílio doença. Também é possível solicitar o benefício através do portal Meu INSS.
Em algumas situações, o beneficiário do INSS pode necessitar de prorrogar o prazo de recebimento do auxílio doença. É preciso ficar atento às novas regras da Previdência Social para não perder o direito de receber o benefício.
Assim como acontece no momento da solicitação do auxílio, o trabalhador precisa atestar a sua condição clínica. Esse processo pode ser feito pela perícia do INSS, por médicos do SUS ou particulares.
Além disso, os médicos do SUS ou particulares também estão autorizados a atestar os pedidos de prorrogação para aqueles trabalhadores que estão empregados, hospitalizados ou que não podem se locomover até o INSS.
É importante lembrar que o Seguro Social pode convocar o usuário do auxílio doença a passar por nova perícia a qualquer momento. Isso não depende da situação clínica do trabalhador.
Como vimos, nos últimos anos houve uma flexibilização da lei e novos elementos foram incorporados na regra do auxílio doença. Fique atento a essas normas na hora de requerer ou acompanhar o processo de um colaborador.
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