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Adicional Noturno: Guia completo com valores, horários, cálculo e legislação

Adicional Noturno: Guia completo com valores, horários, cálculo e legislação
Silvana Fernandes
Publicado em
16/8/2017
Departamento pessoal

O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). 

Ele garante condições diferenciadas de trabalho e de remuneração para os funcionários que trabalham no período da noite, quando este não é o seu horário de jornada habitual. 

O adicional noturno também pode ser aplicado em jornadas de trabalho mistas, que abrangem tanto horários diurnos quanto noturnos.

Você tem dúvidas sobre o adicional noturno? Então vem com a gente para saber todos os detalhes sobre o assunto!

Na Prática, O Que é o Adicional Noturno?

Afinal, que horas começa o adicional noturno? No ambiente urbano, o horário de trabalho noturno é considerado como o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. 

Por conta do desgaste físico que essa modalidade de jornada pode causar no trabalhador, ele tem 1 hora a menos do que a jornada comum, que é de 8 horas diárias. 

O adicional noturno diz respeito ao acréscimo salarial que é oferecido aos colaboradores que operam no período de trabalho noturno. 

Este regime de horário pode ser variável, mudando de acordo com a localidade do colaborador e com as atividades realizadas:

  • Em grandes cidades: entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
  • No âmbito rural e na agricultura: a partir das 21h;
  • Para os trabalhadores da pecuária: a partir das 20h.

Diferente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos nas atividades urbanas.

Nas atividades rurais, não há essa diferença. Nesses casos, 1 hora de trabalho noturno equivale a 60 minutos trabalhados. Portanto, os trabalhadores rurais não têm direito à jornada noturna reduzida.

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Como é Feito o Cálculo do Adicional Noturno?

‍

A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro da jornada noturna, é contabilizada uma hora de trabalho completa. 

Essa hora noturna é paga integralmente, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum trabalhada. O valor adicional incide somente sobre as horas que foram trabalhadas dentro do período noturno. 

Vejamos o exemplo:

  • Um funcionário opera em jornada de 8h diurnas, das 22h às 5h;

  • O valor da hora trabalhada deste colaborador é de R$6,00;

  • Então, o cálculo do recebimento para o dia de trabalho será:

‍

Como Funciona a Hora Extra Noturna?

Há, também, os casos onde os colaboradores com jornadas diurnas precisam trabalhar para além do previsto na jornada, às vezes ultrapassando o horário de 22h.


Quando isso acontece, além do adicional noturno, o colaborador deve receber o referente à hora extra noturna, que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho deste funcionário.


Da mesma forma que é feito com o adicional, a hora extra noturna deste colaborador deve ser contabilizada como 52 minutos e 30 segundos. 

‍


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Sou Empregado e Não Recebi Adicional Noturno. O Que Fazer?

No caso de não pagamento do adicional noturno por parte da empresa, o funcionário pode fazer o pedido da cobrança retroativa de até cinco anos, desde que ele possa comprovar efetivamente o seu trabalho em jornadas noturnas.

Primeiramente, o empregado deve tentar conversar de forma amigável com a empresa sobre o assunto. Mas, caso haja a recusa do pagamento retroativo do adicional noturno, que é um direito garantido, o colaborador pode acionar a justiça para receber o que lhe é devido.

‍O Trabalhador que Faz Turno de Revezamento tem Direito ao Adicional Noturno?


A resposta é sim. 

A CLT não inclui os colaboradores que realizam turnos de revezamento quinzenal ou semanal no adicional noturno. Porém, de acordo com o Art 7º, inciso IX da Constituição Federal, todos os trabalhadores têm esse direito, independentemente da modalidade de jornada.

Em Quais Casos o Trabalho Noturno é Proibido?

Menores de 18 anos, independentemente do sexo, são proibidos de trabalhar durante o período noturno. De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho dos jovens entre 14 a 18 anos deve ser somente durante o período diurno. 

As empresas que infringirem essa lei estão sujeitas a multas e penalizações.

‍Como Funciona o Adicional Noturno para as Mulheres?


De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Sendo assim, homens e mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações.

‍Existe Adicional Noturno Para os Bancários?‍

O trabalho noturno em bancos só é permitido para as seguintes exceções:

  • Funcionários que exercem funções especiais de confiança bancária;

  • Colaboradores que trabalham diretamente com a função de compensação de cheques;

  • Em casos especiais decorrentes de atividades bancárias, desde que seja autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A hora noturna para os bancários se estende até as 6h da manhã do dia seguinte. 

Já o adicional noturno equivale a 35% sobre a hora diurna, de acordo com o acordo coletivo do sindicato dos bancários, válido para todo o território nacional.

O Que Acontece Quando o Trabalhador Noturno é Transferido para o Período Diurno?

O funcionário somente recebe o adicional noturno quando estiver trabalhando no período noturno. Assim, caso o colaborador seja transferido para o horário diurno, deve deixar de receber este adicional em sua remuneração. 

Mesmo que implique na redução do salário do colaborador, esta mudança de horário pode ocorrer e é permitida por lei. Isso porque a transferência para o turno diurno é considerada benéfica para a saúde do empregado.

Como Funciona o Intervalo Intrajornada no Trabalho Noturno?

‍Em todo trabalho contínuo cuja duração for superior a 6 horas, é obrigatório que o empregador conceda um intervalo para descanso e alimentação. 

Vale lembrar que o intervalo concedido para descanso no horário noturno não sofre redução. Ou seja, ele é de 60 minutos, não 52 minutos e 30 segundos. 

Caso o descanso não seja dado ao trabalhador, fica o empregador obrigado a remunerá-lo pelo período devido com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.

É importante ressaltar que o intervalo de jornada noturna segue o mesmo padrão dos intervalos para jornadas diurnas:

  • Até 4 horas trabalhadas: o colaborador não tem direito a intervalos;

  • De 4 a 6 horas trabalhadas: o funcionário tem direito a 15 minutos de intervalo;

  • A partir de 6 horas trabalhadas: o empregado tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo, que pode se estender a no máximo 2 horas.

‍O Adicional Noturno Sofreu Mudanças com a Reforma Trabalhista?


É importante lembrar que o adicional noturno é um direito garantido pela Constituição Federal brasileira. 

Por isso, não houveram mudanças neste direito do trabalhador com a Reforma Trabalhista.

Conseguiu tirar suas dúvidas com relação ao adicional noturno? Para auxiliar as suas atividades no RH e no Departamento pessoal, temos um material completo com as nomenclaturas utilizadas nesses setores.‍


‍Dica de Ouro: Otimize os Processos do Seu RH

Ao automatizar o registro do horário de trabalho do colaborador, é possível eliminar erros manuais que levam ao cálculo incorreto de inúmeros direitos, como adicional noturno, horas extras, entre outros. 

Isso porque todos os processos passam a ser realizados de forma informatizada e de acordo com o registro efetuado pelo colaborador.

Para isso, sistemas de controle de ponto online como o da Pontomais podem fazer uma grande diferença para quem precisa lidar com tantas informações no setor de RH.


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