Se você trabalha com Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, certamente já deve ter ouvido falar sobre o abono pecuniário. Essa prática é comumente conhecida como “vender férias” e acontece quando o colaborador propõe que a empresa compre ⅓ do valor do seu período de férias.
Esse processo só pode acontecer quando solicitado pelo funcionário. Além disso, é necessário ficar atento às regras estabelecidas na legislação trabalhista com relação a quais trabalhadores têm direito ao abono pecuniário, quais os prazos, os cálculos e mais.
Por isso, criamos esse artigo com todas as informações que você precisa para organizar o abono pecuniário em sua empresa. Vem com a gente!
Como dito anteriormente, o abono pecuniário é a venda de um terço do período de férias do colaborador. É um direito garantido pelo Art. 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Vale ressaltar que essa decisão deve partir sempre do colaborador, nunca da empresa.
Veja o que diz exatamente o Art. 143 da CLT:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”
Todos os colaboradores que trabalham em regime CLT possuem direito ao abono pecuniário, contanto que sigam os prazos determinados e que estejam dentro das regras.
Vale lembrar que a solicitação deste abono deve partir do funcionário, nunca da empresa. Desde que esteja no padrão determinado, a liberação independe da vontade da empregadora.
Além disso, por ser um direito, não pode haver qualquer tratamento diferenciado com o colaborador que solicitar o abono pecuniário. Em casos de irregularidade na concessão por parte da empresa, o colaborador deve ganhar as férias em dobro.
Outro ponto de atenção é que ocorreram mudanças após a Reforma Trabalhista. Antes, os trabalhadores de jornada parcial não eram contemplados. Agora, passam a seguir as mesmas regras previstas para os colaboradores em período integral, o que garante seu direito ao abono pecuniário.
Já nas férias coletivas, o abono pecuniário deve ocorrer por acordo ou convenção coletiva, não por pedido individual do colaborador.
Como mencionado anteriormente, o prazo para solicitar o abono pecuniário é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).
Ou seja:
Por parte da empresa, o prazo está ligado ao pagamento, que deve ocorrer junto com o valor referente ao período de descanso. Sendo assim, deve ser realizado no máximo dois dias antes de começar as férias do colaborador.
De acordo com o Art. 130, as regras das férias na CLT são as seguintes: após 12 meses de contrato de trabalho, também chamado de período aquisitivo, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado.
Entretanto, ainda que o abono pecuniário seja referente à 1/3 das férias, não necessariamente ele será referente a 10 dias. É necessário verificar se existem descontos por faltas injustificadas em haver antes de fazer os cálculos.
Isso porque o abono pecuniário será realizado com base na quantidade de dias de férias que o colaborador tem direito. O mesmo Art. 130 traz a seguinte situação sobre a redução do período de férias:
O cálculo do abono pecuniário ainda gera discussões entre os especialistas. Não há uma regra clara que defina que o valor a ser considerado já deve contar com o terço constitucional, como no cálculo de férias - ou se deve ser realizado com base apenas no salário. Use a calculadora abaixo para fazer esse cálculo:
Para você entender ainda melhor como funciona, vamos te explicar o cálculo mais utilizado, que é feito somando o um terço constitucional. O primeiro passo é entender quantos dias o colaborador tem de férias.
Para exemplificar, vamos definir que o colaborador tem direito a 30 dias de férias:
Exemplo:
Isso acontece porque, ao vender 10 dias de férias, é considerado para o cálculo como se o colaborador tivesse trabalhado 40 dias.
Para o colaborador, a principal vantagem do abono pecuniário é no aspecto financeiro, pois receberá um valor extra para complementar a renda. Já a desvantagem é ter menos tempo para descanso, o que pode impactar diretamente em sua qualidade de vida.
O maior benefício do abono pecuniário para a empresa é não precisar deslocar as atividades de outros colaboradores para cobrir as férias de alguém por muito tempo. Essa prática pode evitar, até mesmo, a necessidade de uma contratação temporária.
A produtividade e a motivação são variáveis que podem ocorrer como desvantagem para a empresa quando o funcionário está sob muito estresse e não consiga descansar o suficiente. Isso pode refletir, posteriormente, em altas taxas de turnover.
Por isso, é importante acompanhar seus colaboradores de perto, realizar feedbacks constantes e compreender o momento de cada um para, assim, poder manter a qualidade de vida relacionada ao trabalho.
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