A cada dia, mais e mais empresas trabalham com o sistema de home office, que, em tupiniquim, pode ser traduzido como trabalho em casa ou trabalho remoto. Com o avanço cada vez maior das tecnologias digitais e da acessibilidade à Internet, o resultado não poderia ser diferente, não é verdade? E como entender os direitos dos funcionários?
Acontece que, mesmo as empresas que escolhem esse modelo de produção, parcial ou totalmente, também precisam ficar de olho na questão da legislação trabalhista. Sim, profissionais que trabalham dessa forma também têm direitos, e você precisa atendê-los para evitar qualquer tipo de problema.
Pensando nisso, resolvemos ajudar nossos leitores. Vamos mostrar 4 direitos dos colaboradores que prestam serviços via home office. Acompanhe conosco!
Não, o funcionário não está de férias eternas só porque está trabalhando de casa.É justamente por isso que a reforma trabalhista deixa bem claro que os colaboradores em home office têm direito às férias, como qualquer outro trabalhador. Por isso, é preciso ficar atento a esse detalhe. Em resumo, os profissionais também têm os 30 dias de férias remuneradas ao longo do ano, que podem ser negociadas em "parcelas", entre a empresa e o colaborador, quando há mutuo acordo.
Se abordamos as férias, não poderíamos deixar de lado a questão do 13º salário, certo? Provavelmente essa é uma dúvida de muitos empresários que trabalham com home office. O fato é que o profissional que trabalha em casa também tem essa garantia, e é preciso respeitar isso para manter os seus direitos intactos. No caso, o décimo terceiro salário também obedece as regras comuns, como a possibilidade do seu parcelamento, os descontos do INSS e IR, dentre outras situações.
A nova legislação procurou estabelecer uma responsabilidade maior para as empresas em relação aos colaboradores contratados pelo sistema de home office. Um assunto que tem ganhado atenção, principalmente por conta da reforma da previdência, é a saúde dos profissionais. Como resolveram isso?
Não, sua empresa não precisa pagar plano de saúde obrigatoriamente — fique tranquilo! —, mas o colaborador tem o direito de receber instruções a respeito da sua segurança, de acordo com a atividade realizada por ele. Alguém que trabalhe com o computador, por exemplo, precisa de instruções para postura e para evitar lesões nas mãos.
Por fim, é preciso deixar claro que, apesar de não existirem ainda normas claras na reforma trabalhista a respeito dos gastos realizados durante as atividades profissionais, hoje, já temos várias decisões judiciais que nos mostram como agir nesse sentido. Estamos falando dos gastos que o profissional tem para desenvolver o seu trabalho. Basicamente, gastos que não podem ser mensuráveis, como energia elétrica e Internet, por exemplo, correm por conta do trabalhador.
Por outro lado, qualquer outro gasto mensurável, como um táxi para uma reunião com algum cliente, por exemplo, deve ser custeado pela empresa e reposto assim que possível. Embora não esteja claro na legislação, pode ter certeza de que esse é um dos direitos dos funcionários.
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